RESOLUÇÃO Nº 6/CONSUNI/UFFS/2012 (REVOGADA)

Revogada por:

RESOLUÇÃO Nº 30/CONSUNI/UFFS/2020

HOMOLOGA O REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO (CPA)

O Conselho Universitário – CONSUNI, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando o processo nº 23205.002856/2012-14 e a decisão tomada na 3ª Sessão Ordinária de 2012;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Homologar o Regimento Interno da Comissão Própria de Avaliação (CPA) da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme disposto nesta Resolução.
 
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
 
Art. 2º O presente Regimento disciplina a organização, o funcionamento e as atribuições da Comissão Própria de Avaliação da Universidade Federal da Fronteira Sul – CPA/UFFS, prevista na Lei nº 10.861, de 14/04/04, e regulamentada pela Portaria Ministerial (MEC) nº 2.051, de 19/07/04.
 
TÍTULO II
DA FINALIDADE
 
Art. 3º À Comissão Própria de Avaliação caberá a coordenação e condução do Processo de Avaliação Institucional, observada a legislação pertinente.
Parágrafo Único A CPA/UFFS atuará de acordo com o inciso II do artigo 11 da Lei nº 10.861, de 14/04/04, com autonomia em relação aos conselhos e demais órgãos colegiados existentes na UFFS.
 
TÍTULO III
DA COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES
 
Art. 4º Compete à CPA/UFFS:
I - coordenar e articular os processos internos de avaliação da Instituição;
II - sistematizar as informações resultantes dos processos de avaliação; e
III - disponibilizar os resultados da avaliação à comunidade e órgãos reguladores.
 
Art. 5º São atribuições da CPA/UFFS:
I - promover a construção de uma política de avaliação institucional na Universidade;
II - elaborar e executar o projeto de autoavaliação da Universidade;
III - conduzir o processo de autoavaliação da Instituição, elaborar pareceres e encaminhar recomendações aos demais órgãos da Universidade;
IV - coletar e sistematizar as informações referentes ao processo de autoavaliação da Universidade;
V - implementar ações visando a sensibilização da comunidade universitária para o processo de avaliação na Universidade;
VI - elaborar o relatório de avaliação institucional e proceder seu encaminhamento  aos órgãos competentes;
 
TÍTULO IV
DA COMPOSIÇÃO, DO MANDATO E FUNCIONAMENTO
  
CAPÍTULO I
DA COMPOSIÇÃO
 
Art. 6º A CPA/UFFS será constituída por ato do Reitor e deve apresentar na sua composição, membros representantes da comunidade acadêmica e da sociedade civil, assim distribuídos:
I - Campus Chapecó:
     a) 02 (dois) representantes do corpo docente; 
     b) 01 (um) representante do corpo técnico-administrativo; 
     c) 01 (um) representante do corpo discente; e
      01 (um) representante da sociedade civil.
II - demais campi:
      a) 01 (um) representante do corpo docente;
      b) 01 (um) representante do corpo técnico-administrativo;
      c) 01 (um) representante do corpo discente; e  
      d) 01 (um) representante da sociedade civil.
Parágrafo Único Fica vedado a existência de maioria absoluta por parte de qualquer um dos segmentos representados.
 
CAPÍTULO II
DO MANDATO E FUNCIONAMENTO
 
Art. 7º Os membros da CPA/UFFS terão mandato de 02 (dois) anos, com direito a uma recondução, devendo permanecer no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) de seus membros. 
§1º Para garantir a alternância da renovação, ao final do primeiro mandato deverá ocorrer a substituição de 25% (vinte e cinco por cento) dos membros de cada campus
§2º A definição de quem será reconduzido fica a critério de cada campus, respeitado o percentual previsto no parágrafo anterior e a representatividade de cada segmento.
 
Art. 8º Os representantes dos segmentos que compõem a CPA/UFFS, com respectivos suplentes, serão escolhidos por meio de eleição ou indicação entre seus pares.
§1º Os representantes da comunidade acadêmica serão eleitos pelos seus pares, em seu respectivo campus
§2º O representante da sociedade civil, de cada campus, será indicado pelo Conselho Comunitário e, na inexistência deste, pelo Conselho Estratégico e Social.
 
Art. 9º A substituição de quaisquer representantes ocorrerá a qualquer tempo, mediante solicitação, ou quando da ocorrência de perda de vínculo com a Instituição ou com o campus que representa, respeitado o critério de escolha mencionado no artigo 8°.
Parágrafo Único Na ausência do presidente e do suplente, por afastamentos temporários previstos na legislação, o presidente indicará um dos membros da CPA como seu substituto.
 
Art. 10 A Comissão Própria de Avaliação reunir-se-á ordinariamente, conforme calendário aprovado semestralmente, e extraordinariamente por convocação de seu presidente ou por 50% (cinquenta por cento) de seus membros.
 
Art. 11 As reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão serão abertas à ouvintes.
Parágrafo Único Poderão participar das reuniões, a critério da CPA, convidados especiais com direito a voz.
 
Art. 12 O quorum mínimo de instalação e deliberação das reuniões da CPA é de 50% (cinquenta por cento) mais um de seus membros.
Parágrafo Único Dado à estrutura multicampi da UFFS, poderão ser realizadas reuniões por videoconferência.
 
Art. 13 Perderá o mandato o membro da CPA que, sem causa justificada, faltar a três reuniões ordinárias consecutivas ou a cinco alternadas.
Parágrafo Único A justificativa de ausência deverá ser encaminhada por escrito ao presidente da CPA.
 
Art. 14 As deliberações da Comissão deverão ser registradas em ata, que será aprovada na reunião subsequente e estará disponível aos interessados a qualquer tempo.
 
TÍTULO IV
DO PROCESSO DE AUTOAVALIAÇÃO
 
Art. 15 A autoavaliação institucional é uma atividade que se constitui em um processo de caráter diagnóstico, formativo e de compromisso coletivo, devendo ser observados os princípios do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES e o Projeto de Autoavaliação da Universidade.
 
Art. 16 Para fins do disposto no artigo anterior devem ser consideradas as diferentes dimensões institucionais, dentre elas obrigatoriamente as seguintes:
I - a missão e o Plano de Desenvolvimento Institucional;
II - a política para o ensino, a pesquisa, a pós-graduação, a extensão e a gestão, e as respectivas formas de operacionalização;
III - a responsabilidade social;
IV - a comunicação com a sociedade;
V - as políticas de pessoal;
VI - a organização e a gestão;
VII - a infraestrutura física;
VIII - o planejamento e a avaliação;
IX - as políticas de atendimento aos estudantes;
X - a sustentabilidade financeira.
 
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
 
Art. 17 Este Regimento poderá ser revisto a qualquer tempo, devido à modificação na legislação pertinente ou a redefinição de qualquer de seus artigos, após aprovação por dois terços dos membros da CPA/UFFS.
 
Art. 18 O presente Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pelo órgão máximo da instituição.
 
Art. 19 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
Sala das Sessões do Conselho Universitário, em Chapecó-SC, 11 de abril de 2012.

Data do ato: Chapecó-SC, 11 de abril de 2012.
Data de publicação: 24 de agosto de 2016.

Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário