RESOLUÇÃO Nº 9/CONSUNI/UFFS/2012 (REVOGADA)

Revogada por:

DECISÃO Nº 12/CONSUNI/UFFS/2021 (ALTERADA)

Institui comissão de supervisão dos trabalhos de elaboração do Plano de Desenvolvimento Institucional da UFFS.

O Conselho Universitário - CONSUNI, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 18 do Estatuto da UFFS, e a decisão tomada na 6ª sessão ordinária de 2012;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir comissão de supervisão dos trabalhos de elaboração do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da UFFS, composta pelos seguintes membros:

I - Adolfo Firmino da Silva Neto;

II - Anderson André Genro Alves Ribeiro;

III - Antonio Alberto Brunetta;

IV - Benedito Silva Neto;

V - Fernando Zatt Schardosin;

VI - Luis Claudio Krajevski;

VII - Maurício Kasper.

Art. 2º O trabalho da comissão tem os seguintes objetivos:

I - garantir o respeito aos princípios institucionais da UFFS na elaboração do PDI;

II - manter o Conselho Universitário informado do andamento dos trabalhos, inclusive com acesso à documentação gerada pela equipe de sistematização da Pró-Reitoria de Planejamento;

III - Emitir parecer quando a minuta do PDI for entregue pela Pró-Reitoria de Planejamento ao Conselho Universitário.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Conselho Universitário, em  Chapecó-SC, 09 de julho de 2012.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 09 de julho de 2012.
Data de publicação: 26 de abril de 2017.

Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário