RESOLUÇÃO Nº 9/CONSUNI/UFFS/2012 (REVOGADA)
DECISÃO Nº 12/CONSUNI/UFFS/2021 (ALTERADA)
O Conselho Universitário - CONSUNI, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 18 do Estatuto da UFFS, e a decisão tomada na 6ª sessão ordinária de 2012;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir comissão de supervisão dos trabalhos de elaboração do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da UFFS, composta pelos seguintes membros:
I - Adolfo Firmino da Silva Neto;
II - Anderson André Genro Alves Ribeiro;
III - Antonio Alberto Brunetta;
IV - Benedito Silva Neto;
V - Fernando Zatt Schardosin;
VI - Luis Claudio Krajevski;
VII - Maurício Kasper.
Art. 2º O trabalho da comissão tem os seguintes objetivos:
I - garantir o respeito aos princípios institucionais da UFFS na elaboração do PDI;
II - manter o Conselho Universitário informado do andamento dos trabalhos, inclusive com acesso à documentação gerada pela equipe de sistematização da Pró-Reitoria de Planejamento;
III - Emitir parecer quando a minuta do PDI for entregue pela Pró-Reitoria de Planejamento ao Conselho Universitário.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho Universitário, em Chapecó-SC, 09 de julho de 2012.
Data do ato: Chapecó-SC, 09 de julho de 2012.
Data de publicação: 26 de abril de 2017.
Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário