RESOLUÇÃO Nº 13/CONSUNI/UFFS/2012
O Conselho Universitário - CONSUNI, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão tomada na 8ª Sessão Ordinária de 2012;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Resolução nº 005/2012-CONSUNI, como segue:
I - No art. 2º, §1º, I,
Onde se lê:
f) Vicente Neves da Silva Ribeiro - Campus Chapecó.
Leia-se:
f) Denio Duarte - Campus Chapecó.
II - No art. 2º, §1º, II,
Onde se lê:
f) Rubiana Kronbauer - Campus Cerro Largo.
Leia-se:
f) Maurício Kasper - Campus Cerro Largo.
III - No art. 4º,
Onde se lê:
Art. 4º [...]
Leia-se:
Art. 4º [...]
Parágrafo Único A comissão será constituída até o dia 27 de setembro de 2012.
III - No art. 8º,
Onde se lê:
Art. 8º O prazo para entrega dos trabalhos das comissões locais à comissão central é até 31 de agosto de 2012.
Leia-se:
Art. 8º O prazo para entrega dos trabalhos das comissões locais à comissão central é até 30 de novembro de 2012.
IV - No art. 11,
Onde se lê:
§2º O prazo para a comissão central apresentar seus trabalhos ao CONSUNI é até 31 de outubro de 2012.
Leia-se:
§2º O prazo para a comissão central apresentar seus trabalhos ao CONSUNI é até 31 de janeiro de 2013.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho Universitário, em Chapecó-SC, 12 de setembro de 2012.
Data do ato: Chapecó-SC, 12 de setembro de 2012.
Data de publicação: 26 de abril de 2017.
Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário