RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI/UFFS/2013
O Conselho Universitário - CONSUNI, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Resolução nº 008/2011-CONSUNI, como segue:
Onde se lê:
"Art. 1º Aprovar o Código de Classificação e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos da UFFS, conforme Anexos I e II desta Resolução".
Leia-se:
"Art. 1º Aprovar o Código de Classificação e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos da UFFS, conforme Anexos I e II desta Resolução.
Parágrafo único. Os anexos I e II poderão, a qualquer tempo, sofrer alterações estabelecidas pelo Arquivo Nacional, cabendo à UFFS atender as readequações".
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho Universitário, 1ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2013.
Data do ato: Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2013.
Data de publicação: 26 de abril de 2017.
Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário