RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI/UFFS/2013

Altera a Resolução nº 008/2011-CONSUNI.

O Conselho Universitário - CONSUNI, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Resolução nº 008/2011-CONSUNI, como segue:

Onde se lê:

"Art. 1º Aprovar o Código de Classificação e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos da UFFS, conforme Anexos I e II desta Resolução".

Leia-se:

"Art. 1º Aprovar o Código de Classificação e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos da UFFS, conforme Anexos I e II desta Resolução.

Parágrafo único. Os anexos I e II poderão, a qualquer tempo, sofrer alterações estabelecidas pelo Arquivo Nacional, cabendo à UFFS atender as readequações".

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Conselho Universitário, 1ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2013.

Data do ato: Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2013.
Data de publicação: 26 de abril de 2017.

Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário