RESOLUÇÃO Nº 9/CONSUNI/UFFS/2013 (REVOGADA)

Revogada por:

RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI/UFFS/2015 (REVOGADA)

RESOLUÇÃO Nº 106/CONSUNI/UFFS/2022 (ALTERADA)

Altera a Resolução nº 3/2013-CONSUNI.

O Conselho Universitário - CONSUNI, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Resolução nº 3/2013-CONSUNI, como segue:

Onde se lê:

"Art. 8º [...]

II - os docentes ocuparem cargos de coordenador acadêmico, coordenador administrativo, coordenador dos cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu, secretário especial e diretor vinculados à administração universitária. Nestes casos os docentes ministrarão, no mínimo, a média anual de 4 (quatro) horas semanais de aula e, no máximo, a média anual de 8 (oito) horas semanais de aula";

Leia-se:

"Art. 8º [...]

II - os docentes ocuparem cargos de chefe de gabinete do reitor, coordenador acadêmico, coordenador administrativo, coordenador dos cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu, secretário especial e diretor vinculados à administração universitária. Nestes casos os docentes ministrarão, no mínimo, a média anual de 4 (quatro) horas semanais de aula e, no máximo, a média anual de 8 (oito) horas semanais de aula".

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Conselho Universitário, 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 21 de março de 2013. 

Data do ato: Chapecó-SC, 21 de março de 2013.
Data de publicação: 26 de abril de 2017.

Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário