RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUNI/UFFS/2013 (REVOGADA)
DECISÃO Nº 12/CONSUNI/UFFS/2021 (ALTERADA)
O Conselho Universitário – CONSUNI, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir comissão de revisão do Regimento Interno do Conselho Universitário, composta pelos seguintes membros:
I – Danilo Enrico Martuscelli;
II - Fernando Haetinger Masera da Silva;
III - Jorge Luiz Berto.
Parágrafo único A comissão escolherá, dentre seus membros, o presidente e o relator.
Art. 2º A comissão analisará o Regimento Interno do CONSUNI e proporá alterações, objetivando aperfeiçoar as metodologias de funcionamento do Conselho.
Art. 3º A comissão deverá apresentar o trabalho final ao plenário do CONSUNI na 5ª Sessão Ordinária de 2013.
Parágrafo único Propostas de alteração do Regimento Interno do CONSUNI poderão ser encaminhadas à comissão, pelos demais conselheiros, até o dia 25 de abril de 2013.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho Universitário, 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 21 de março de 2013.
Data do ato: Chapecó-SC, 21 de março de 2013.
Data de publicação: 31 de janeiro de 2017.
Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário (CONSUNI)