RESOLUÇÃO Nº 16/CONSUNI/UFFS/2013 (REVOGADA)
DECISÃO Nº 12/CONSUNI/UFFS/2021 (ALTERADA)
O Conselho Universitário - CONSUNI, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a Ata da 3ª Sessão Ordinária de 2013 do CONSUNI e os Processos nº 23205.000363/2013-21 e nº 23205.001222/2013-25;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir comissão para analisar o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da UFFS e o relatório parcial de supervisão da elaboração do PDI, composta pelos seguintes membros:
I - Antonio Marcos Myskiw;
II - Clovis Alencar Butzge;
III - José Oto Konzen.
§1º Caberá à comissão apreciar, ainda, a fase final de elaboração do PDI, não constante do relatório parcial.
§2º A comissão escolherá, dentre seus membros, o presidente e o relator.
Art. 2º A comissão terá prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar parecer ao plenário do CONSUNI.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho Universitário, 4ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 14 de maio de 2013.
Data do ato: Chapecó-SC, 14 de maio de 2013.
Data de publicação: 26 de abril de 2017.
Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário