RESOLUÇÃO Nº 19/CONSUNI/UFFS/2013
O Conselho Universitário - CONSUNI, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando:
- o art. 8º da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, alterado pela Medida Provisória nº 614, de 14 de maio de 2013;
- que a UFFS está localizada numa região afastada dos grandes centros urbanos e, diante disso, a exemplo de outras Instituições de Ensino Superior do interior do país, tem dificuldade de atrair profissionais portadores do título de doutor;
- o histórico dos concursos públicos já realizados pela UFFS para provimento de cargos da Carreira do Magistério Superior com reduzido número de candidatos com título de doutor;
- a carência de detentores de título de doutor em diversas áreas de conhecimento, especialmente devido às especificidades requeridas;
- a necessidade premente de contratação de docentes para atender as atividades de ensino da UFFS já para o segundo semestre letivo de 2013, com início no mês de setembro;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a dispensa da exigência do título de doutor, mantendo a exigência mínima do título de mestre, no edital de concurso público para provimento de cargos da Carreira do Magistério Superior a ser publicado em junho de 2013, para as áreas de conhecimento a seguir:
I - Campus Cerro Largo:
a) Fenômenos de Transportes e Termodinâmica;
b) Controle de Poluição do Solo e Controle de Poluição das Águas;
c) Engenharia Ambiental: Qualidade das Águas e Tratamento de Águas Residuárias;
d) Físico-química e Química geral;
e) Ensino de Física;
f) Física/Ensino de Física;
g) Física Geral;
h) Botânica estrutural, Sistemática e filogenia de plantas avasculares, Sistemática e filogenia de plantas vasculares;
i) Biologia Molecular, Genética Clássica, Genética de Populações e Evolução;
j) Língua Portuguesa e Linguística;
k) Língua Espanhola e Linguística.
II - Campus Chapecó:
a) Administração Geral;
b) Administração de cooperativas;
c) Sociologia da Educação;
d) Enfermagem Obstétrica;
e) Cuidado de Enfermagem à saúde do neonato, criança e adolescente na Atenção Básica;
f) Cuidado de Enfermagem ao neonato, criança e adolescente no contexto hospitalar;
g) Geociências;
h) Gestão Ambiental.
III - Campus Erechim:
a) Geografia Física: Biogeografia;
b) Projeto Arquitetônico, Construção Civil e Instalações Prediais;
c) Projeto arquitetônico, expressão gráfica e desenho assistido por computador;
d) Física;
e) Biologia;
f) Ciências Sociais;
g) Projeto arquitetônico e paisagístico e expressão gráfica.
IV - Campus Laranjeiras do Sul:
a) Economia Solidária e Cooperativismo;
b) Economia Agrícola e Desenvolvimento Rural;
c) Economia Internacional e História Econômica;
d) Macroeconomia;
e) Microeconomia;
f) Educação do campo, conhecimento escolar e cultura local;
g) História;
h) Educação Trabalho e Questão Agrária;
i) Filosofia;
j) Didática;
k) Sociologia;
l) Geografia.
V - Campus Passo Fundo:
a) Ciências da Vida;
b) Saúde Coletiva;
c) Medicina da Família e Comunidade;
d) Pediatria;
e) Cirurgia Geral;
f) Ginecologia e Obstetrícia;
g) Clínica Médica.
VI - Campus Realeza:
a) Ensino de Biologia;
b) Ensino de Língua Espanhola;
c) Ensino de Língua Portuguesa.
Art. 2º Aprovar a dispensa da exigência do título de doutor e do título de mestre, mantendo a exigência do certificado de especialização, no edital de concurso público para provimento de cargos da Carreira do Magistério Superior a ser publicado em junho de 2013, para a área de conhecimento de Educação do Campo, no Campus Erechim.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho Universitário, 2ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 06 de junho de 2013.
Data do ato: Chapecó-SC, 06 de junho de 2013.
Data de publicação: 26 de abril de 2017.
Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário