RESOLUÇÃO Nº 31/CONSUNI/UFFS/2013
O Conselho Universitário - CONSUNI, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 17, §5º, do Estatuto da UFFS;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer orientações para a escolha dos representantes do segmento discente junto ao Conselho Universitário, para o mandato 2014/2015.
Art. 2º O Conselho Universitário reconhece a legitimidade dos Diretórios Centrais de Estudantes (DCE"s) dos Campi Cerro Largo, Chapecó, Erechim, Laranjeiras do Sul e Realeza, na forma que se apresentam atualmente, enquanto entidades representativas do segmento estudantil da UFFS para fins de escolha dos representantes discentes junto ao CONSUNI.
Art. 3º Os DCE"s de cada um dos campi da UFFS realizarão processo de eleição/escolha dos representantes discentes de seu respectivo campus para o mandato 2014/2015, considerando:
I. o Estatuto da UFFS, art. 17, inciso VI e §5º;
II. que o processo de escolha deverá ser registrado documentalmente, em suas fases;
III. que os nomes dos eleitos/indicados ou reconduzidos deverão ser apresentados na 1ª Sessão Ordinária de 2014 do CONSUNI para homologação.
Parágrafo único A documentação produzida no decorrer do processo de eleição/escolha em cada um dos campi, juntamente com a indicação dos nomes, deverá ser remetida à Secretaria dos Órgãos Colegiados até o dia 23 de janeiro de 2014.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho Universitário, 10ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 19 de novembro de 2013.
Data do ato: Chapecó-SC, 19 de novembro de 2013.
Data de publicação: 26 de abril de 2017.
Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário