RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI/UFFS/2014 (REVOGADA)

Revogada por:

DECISÃO Nº 12/CONSUNI/UFFS/2021 (ALTERADA)

Aprova, em caráter temporário, a cobrança de valores para o acesso às refeições do restaurante universitário do Campus Chapecó da UFFS.

O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a cobrança dos seguintes valores para o acesso às refeições do restaurante universitário do Campus Chapecó da UFFS, para o 2º semestre de 2014:

I - R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos), por refeição, para estudantes regularmente matriculados em cursos da UFFS;

II - R$ 5,80 (cinco reais e oitenta centavos), por refeição, para agentes públicos da UFFS.

Art. 2º O CONSUNI, na 1ª sessão ordinária de 2015, regulamentará a cobrança de valores para o acesso às refeições dos restaurantes universitários da UFFS, baseado na avaliação do período experimental.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Conselho Universitário, 7ª Sessão Ordinária, em Chapecó- SC, 23 de julho de 2014. 

Data do ato: Chapecó-SC, 23 de julho de 2014.
Data de publicação: 26 de abril de 2017.

Antônio Inácio Andrioli
Presidente do Conselho Universitário em exercício