RESOLUÇÃO Nº 23/CONSUNI/UFFS/2014
O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais;
Considerando o artigo 54, §1º e §2º do Estatuto da UFFS;
Considerando que o atual mandato do CONSUNI tem vigência até o final do mês de fevereiro de 2015 e que, de acordo com o regramento já existente, a eleição para o novo mandato deverá ocorrer em dezembro de 2014;
Considerando que, após a conclusão dos trabalhos de revisão do Estatuto pelo CONSUNI, para entrar em vigor, o mesmo precisa de aprovação do MEC e que este processo poderá levar alguns meses;
Considerando que a alteração do Estatuto, se aprovada, reorganiza a composição do CONSUNI de forma substancial;
Considerando que as novas regras proporcionam uma representação mais adequada dos segmentos institucionais e que a prorrogação do mandato atual do CONSUNI possibilita ajustar a composição desse Conselho já para o próximo mandato;
Considerando o conjunto de peças regulamentares e o Plano de Desenvolvimento Institucional em tramitação no CONSUNI, cujo trabalho de conclusão será facilitado pelo acúmulo de conhecimento e experiência da atual legislatura;
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar o seguinte §7º ao Art. 17 do Estatuto da UFFS:
"§7º Mediante necessidade justificada, o mandato dos representantes mencionados nos incisos IV, V, VI e VII deste artigo pode ser prorrogado por seis meses".
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho Universitário, 3ª Sessão Especial, em Chapecó-SC, 30 de outubro de 2014.
Data do ato: Chapecó-SC, 30 de outubro de 2014.
Data de publicação: 26 de abril de 2017.
Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário