RESOLUÇÃO Nº 24/CONSUNI/UFFS/2014 (REVOGADA)
DECISÃO Nº 12/CONSUNI/UFFS/2021 (ALTERADA)
O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais;
Considerando o Art. 17, §7º do Estatuto da UFFS;
Considerando que o atual mandato do CONSUNI tem vigência até o final do mês de fevereiro de 2015 e que a eleição para o novo mandato deveria ocorrer em dezembro de 2014;
Considerando que o Estatuto revisado da UFFS precisa de aprovação do MEC antes de entrar em vigor, o que poderá levar vários meses;
Considerando que a proposta de alteração do Estatuto, se aprovada, reorganiza a composição do CONSUNI de forma substancial;
Considerando que a possibilidade de prorrogação do mandato atual do CONSUNI enseja a composição do próximo mandato já de acordo com as novas regras, o que traz uma representação mais adequada dos segmentos institucionais;
Considerando o conjunto de peças regulamentares e o Plano de Desenvolvimento Institucional em tramitação no CONSUNI, cujo trabalho de conclusão será facilitado pelo acúmulo de conhecimento e experiência da atual legislatura;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar o atual mandato do CONSUNI por seis meses, para encerrar em 31 de agosto de 2015.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho Universitário, 3ª Sessão Especial, em Chapecó-SC, 30 de outubro de 2014.
Data do ato: Chapecó-SC, 30 de outubro de 2014.
Data de publicação: 26 de abril de 2017.
Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário