RESOLUÇÃO Nº 29/CONSUNI/UFFS/2014
O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais;
Considerando o art. 8º da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, alterado pela Medida Provisória nº 614, de 14 de maio de 2013;
Considerando que a UFFS está localizada numa região afastada dos grandes centros urbanos e, diante disso, a exemplo de outras Instituições de Ensino Superior do interior do país, tem dificuldade de atrair profissionais portadores do título de doutor;
Considerando o histórico dos concursos públicos já realizados pela UFFS para provimento de cargos da Carreira do Magistério Superior com reduzido número de candidatos com título de doutor;
Considerando a carência de detentores de título de doutor em diversas áreas de conhecimento, especialmente devido às especificidades requeridas;
Considerando a necessidade premente de contratação de docentes para atender as atividades de ensino da UFFS já para o primeiro semestre letivo de 2015;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a dispensa da exigência do título de doutor, mantendo a exigência mínima do título de mestre, no edital de concurso público para provimento de cargos da Carreira do Magistério Superior publicado em novembro de 2014, para as áreas de conhecimento a seguir:
I - Campus Chapecó:
a) Engenharia Ambiental (área de conhecimento 02).
II - Campus Erechim:
a) Gestão e Planejamento Ambiental (área de conhecimento 07);
b) Gerenciamento e Tratamento de Resíduos Sólidos (área de conhecimento 08);
c) Teorias Educacionais e da Aprendizagem (área de conhecimento 09);
d) História da Fronteira Sul (área de conhecimento 10).
Art. 2º Aprovar a dispensa da exigência do título de doutor e do título de mestre, mantendo a exigência do certificado de especialização e/ou de residência médica, no edital de concurso público para provimento de cargos da Carreira do Magistério Superior publicado em novembro de 2014, para as áreas de conhecimento a seguir:
I - Campus Chapecó:
a) Medicina de Família e Comunidade (área de conhecimento 03);
b) Medicina de Família e Comunidade (área de conhecimento 04);
c) Processos Biológicos - Anatomia Humana (área de conhecimento 06).
II - Campus Passo Fundo:
a) Pediatria (área de conhecimento 11);
b) Pediatria (área de conhecimento 12);
c) Medicina de Família e Comunidade (área de conhecimento 13);
d) Medicina de Família e Comunidade (área de conhecimento 14);
e) Infectologia (área de conhecimento 15);
f) Patologia Humana (área de conhecimento 17);
g) Radiologia (área de conhecimento 18);
h) Saúde Mental e Psiquiatria (área de conhecimento 19);
i) Clínica Cirúrgica (área de conhecimento 20).
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho Universitário, 10ª Sessão Ordinária, em Chapecó- SC, 25 de novembro de 2014.
Data do ato: Chapecó-SC, 25 de novembro de 2014.
Data de publicação: 26 de abril de 2017.
Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário