RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI/UFFS/2015
O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, e o Acórdão nº 2519/2014 do Plenário do Tribunal de Contas da União;
RESOLVE:
Art. 1º Vedar a mudança de regime de trabalho, para o regime de 40 (quarenta) horas com dedicação exclusiva, ao docente integrante da carreira do magistério superior da UFFS que esteja há, no mínimo, cinco anos de adquirir o direito à aposentadoria, em qualquer das modalidades previstas na legislação em vigor.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho Universitário, 3ª Sessão Ordinária, em Chapecó- SC, 15 de abril de 2015.
Data do ato: Chapecó-SC, 15 de abril de 2015.
Data de publicação: 26 de abril de 2017.
Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário