RESOLUÇÃO Nº 19/CONSUNI/UFFS/2015 (REVOGADA)

Revogada por:

DECISÃO Nº 12/CONSUNI/UFFS/2021 (ALTERADA)

Estabelece a quantificação total da representação docente no CONSUNI para o mandato 2015/2017.

O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o novo Estatuto da UFFS, aprovado pela Resolução nº 22/2014-CONSUNI, em especial seu Art. 11, inciso VIII e §1º;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer a regra de arredondamento para cálculo do número de representantes docentes de cada campus da Universidade, para a eleição visando o mandato 2015/2017, assegurado o cumprimento de 70% (setenta por cento) da categoria e a proporção de docentes lotados em cada campus da UFFS, conforme disposto neste artigo.

§1º Para cálculo do número de representantes docentes de cada campus (NRDC) se utilizará a seguinte equação:

NRDC = 2 + IDC.NVDP

onde:

2 = representação fixa, conforme estabelecido no Art. 11, inciso III, do novo Estatuto da Universidade;

IDC = índice de docentes por campus, expresso em % e com uma casa decimal;

NVDP = número de representantes docentes eleitos proporcionalmente ao número de docentes dos campi;

§2º O IDC é calculado pela equação abaixo, considerando o número de docentes lotados em cada campus da Universidade, usando como data de referência 90 (noventa) dias antes do término do mandato do atual Conselho Universitário, ou seja, 31 de maio de 2015:

IDC = 100.(NDC/NDU)

onde:

NDC = número de docentes do campus;

NDU = número de docentes da Universidade;

§3º Para a eleição visando o mandato 2015/2017, considerando a representação de discentes, de servidores técnicos administrativos em educação e da comunidade regional, o NVDP é igual a 15 (quinze);

§4º Para obter a primeira aproximação do NRDC, expressa-se o resultado obtido pela equação descrita no §1º deste artigo, com uma casa decimal, por arredondamento matemático, utilizando-se apenas o número inteiro dos números obtidos;

§5º Considerando que a soma dos números inteiros, obtidos pela primeira aproximação, conforme descrito no parágrafo anterior, é inferior ao NVDP, a diferença do número de conselheiros é distribuída entre os campi, iniciando-se pelo de maior número de docentes, seguindo-se o de segundo maior número de docentes e assim sucessivamente, até que se obtenha o NVDP previsto.

§6º Com base nas regras acima descritas, o número de representantes docentes de cada campus da UFFS, para a eleição referente ao mandato 2015/2017, é de:

I - Campus Cerro Largo: 4 (quatro) docentes;

II - Campus Chapecó: 8 (oito) docentes;

III - Campus Erechim: 5 (cinco) docentes;

IV - Campus Laranjeiras do Sul: 4 (quatro) docentes;

V - Campus Passo Fundo: 2 (dois) docentes;

VI - Campus Realeza: 4 (quatro) docentes.

Art. 2º Determinar que a Comissão Eleitoral Geral (CEG) responsável pelo processo eleitoral do CONSUNI mandato 2015/2017 prorrogue o prazo de inscrições de chapas disciplinado no Edital nº 01/2015/CEG/CONSUNI, de 26 de junho para 03 julho de 2015.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Conselho Universitário, 6ª Sessão Ordinária, em Chapecó- SC, 17 de junho de 2015.

Data do ato: Chapecó-SC, 17 de junho de 2015.
Data de publicação: 26 de abril de 2017.

Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário