RESOLUÇÃO Nº 20/CONSUNI/UFFS/2015 (ALTERADA)

Alterada por:

RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI/UFFS/2018

Aprova a cobrança de valores para o acesso às refeições dos restaurantes universitários da UFFS.

 

O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Parecer nº 8/CONSUNI/UFFS/2015;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar a cobrança do valor de R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos), por refeição, para estudantes regularmente matriculados em cursos da UFFS, para o acesso às refeições dos restaurantes universitários (RUs) da UFFS.

§1º Aos demais agentes públicos da UFFS e ao público em geral haverá cobrança do valor integral do custo contratado por refeição.

§ 1º O valor previsto no caput, por ser subsidiado pela Universidade, não se aplica aos servidores da UFFS e ao público em geral, quando estes utilizarem o restaurante universitário para suas refeições.

 

(Nova redação dada pela Resolução nº 15/CONSUNI/UFFS/2018)

(Alterada pela Resolução nº 170/CONSUNI/UFFS/2024)

(Retificado pela Resolução nº 172/CONSUNI/UFFS/2024)

 

§2º Esses valores passam a ser cobrados, para o Campus Chapecó, no início do segundo semestre letivo de 2015 e, para os demais campi, a partir do início do funcionamento dos Rus.

 

 

(§2º suprimido pela Resolução nº 15/CONSUNI/UFFS/2018

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário, 6ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 17 de junho de 2015.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 17 de junho de 2015.
Data de publicação: 26 de abril de 2017.

Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário