RESOLUÇÃO Nº 20/CONSUNI/UFFS/2015 (ALTERADA)
RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI/UFFS/2018
O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Parecer nº 8/CONSUNI/UFFS/2015;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a cobrança do valor de R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos), por refeição, para estudantes regularmente matriculados em cursos da UFFS, para o acesso às refeições dos restaurantes universitários (RUs) da UFFS.
§1º Aos demais agentes públicos da UFFS e ao público em geral haverá cobrança do valor integral do custo contratado por refeição.
§ 1º O valor previsto no caput, por ser subsidiado pela Universidade, não se aplica aos servidores da UFFS e ao público em geral, quando estes utilizarem o restaurante universitário para suas refeições.
(Nova redação dada pela Resolução nº 15/CONSUNI/UFFS/2018)
(Alterada pela Resolução nº 170/CONSUNI/UFFS/2024)
(Retificado pela Resolução nº 172/CONSUNI/UFFS/2024)
§2º Esses valores passam a ser cobrados, para o Campus Chapecó, no início do segundo semestre letivo de 2015 e, para os demais campi, a partir do início do funcionamento dos Rus.
(§2º suprimido pela Resolução nº 15/CONSUNI/UFFS/2018)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho Universitário, 6ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 17 de junho de 2015.
Data do ato: Chapecó-SC, 17 de junho de 2015.
Data de publicação: 26 de abril de 2017.
Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário