RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI/UFFS/2016

Mantém decisão da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do CONSUNI.

O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.004178/2015-13 e o Parecer nº 3/CONSUNI/UFFS/2016;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Manter a decisão da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do CONSUNI de deferir o recurso impetrado pelo servidor Almir Paulo dos Santos, conforme a Decisão nº 2/2015-CONSUNI/CAPGP, de 27 de novembro de 2015.
 
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
Sala das Sessões do Conselho Universitário, 1ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 1º de março de 2016.

Data do ato: Chapecó-SC, 01 de março de 2016.
Data de publicação: 08 de setembro de 2016.

Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário (CONSUNI)