RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI/UFFS/2016

Dispõe sobre a autorização para oferta de vagas nos cursos de graduação da UFFS no Programa de Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G).

O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso das atribuições que lhe confere o Art. 13 do Estatuto da UFFS, considerando o Decreto nº 7.948, de 12 de Março de 2013, que dispõe sobre o  Programa de Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G) e o termo de adesão ao Programa PEC-G firmado pela UFFS em 18 de março de 2016;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Autorizar a oferta anual, para atendimento ao Programa de Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G), de uma vaga suplementar em todos os cursos de graduação da UFFS ofertados no período diurno ou integral.
Parágrafo único. Anualmente, a Pró-Reitoria de Graduação avaliará, em conjunto com a Coordenação Acadêmica de cada Campus, as condições para recepção de estudantes do Programa PEC-G, antes de informar ao MEC em quais cursos serão ofertadas vagas.
 
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Sala das Sessões do Conselho Universitário, 4ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 14 de abril de 2016.

Data do ato: Chapecó-SC, 14 de abril de 2016.
Data de publicação: 14 de setembro de 2016.

Antônio Inácio Andrioli
Presidente do Conselho Universitário em exercício