RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI/UFFS/2017 (REVOGADA)

Revogada por:

DECISÃO Nº 12/CONSUNI/UFFS/2021 (ALTERADA)

Prorroga, em caráter excepcional, o prazo para apresentação do Relatório Anual de Atividades (RAA) 2016 dos docentes da UFFS.

O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução nº 7/2015-CONSUNI, Art. 5º;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Prorrogar, em caráter excepcional, o prazo para apresentação do Relatório Anual de Atividades (RAA) 2016 dos docentes da UFFS, até o dia 20 de março de 2017.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Conselho Universitário, 1ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 23 de fevereiro de 2017.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 23 de fevereiro de 2017.
Data de publicação: 03 de março de 2017.

Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário