RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUNI/UFFS/2017 (REVOGADA)
DECISÃO Nº 12/CONSUNI/UFFS/2021 (ALTERADA)
O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Estatuto da UFFS, aprovado pela Resolução nº 31/2015-CONSUNI, em especial seu Art. 12, inciso VIII e §§1º e 3º;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer a regra de arredondamento para cálculo do número de representantes docentes de cada campus da Universidade, para a eleição visando o mandato 2017/2019, assegurado o cumprimento de 70% (setenta por cento) da categoria e a proporção de docentes lotados em cada campus da UFFS, conforme disposto neste artigo.
§1º O número de representantes docentes de cada campus (NRDC) é obtido pela equação:
NRDC = 2 + IDC*NVDP
onde:
2 = representação fixa, conforme estabelecido no Art. 12, inciso III, do Estatuto da Universidade;
IDC = índice de docentes por campus, expresso em % e com uma casa decimal;
NVDP = número de representantes docentes eleitos para complementação da representação docente previsto na legislação;
§2º O NRDC, obtido pela equação acima, é expresso em número inteiro, utilizando arredondamento por aproximação.
§3º O IDC é calculado pela equação abaixo, considerando o número de docentes lotados em cada campus da Universidade, usando como data de referência o dia 30 de abril de 2017:
IDC = 100.(NDC/NDU)
onde:
NDC = número de docentes do campus;
NDU = número de docentes da Universidade;
§4º Para a eleição visando o mandato 2017/2019, considerando a representação discente, de servidores técnicos administrativos em educação e da comunidade regional, o NVDP é igual a 15 (quinze);
§5º Com base nas regras acima descritas, o número de representantes docentes de cada campus da UFFS, para a eleição referente ao mandato 2017/2019, é de:
I - Campus Cerro Largo: 4 (quatro) docentes;
II - Campus Chapecó: 7 (sete) docentes;
III - Campus Erechim: 5 (cinco) docentes;
IV - Campus Laranjeiras do Sul: 4 (quatro) docentes;
V - Campus Passo Fundo: 3 (três) docentes;
VI - Campus Realeza: 4 (quatro) docentes.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho Universitário, 4ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 18 de maio de 2017.
Data do ato: Chapecó-SC, 18 de maio de 2017.
Data de publicação: 22 de maio de 2017.
João Alfredo Braida
Presidente do Conselho Universitário em exercício