RESOLUÇÃO Nº 16/CONSUNI/UFFS/2017 (REVOGADA)

Revogada por:

DECISÃO Nº 12/CONSUNI/UFFS/2021 (ALTERADA)

Estabelece a composição das Câmaras Temáticas do Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Estatuto da UFFS e no Regimento Interno do CONSUNI;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer a composição das Câmaras Temáticas do Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul, como segue:

 

I - Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas:

 

CONSELHEIRO

REPRESENTAÇÃO

CAMPUS/UNIDADE

1            

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Planejamento

Reitoria

2            

Péricles Luiz Brustolin

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Reitoria

3            

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Reitoria

4            

Anderson Andre Genro Alves Ribeiro

Diretores

Erechim

5            

Lísia Regina Ferreira

Chapecó

6            

Janete Stoffel

Laranjeiras do Sul

7            

Vanderlei de Oliveira Farias

Passo Fundo

8            

Fernando Perobelli Ferreira

Docentes

 

Chapecó

9            

Fabiano Cassol

Cerro Largo

10        

Gismael Francisco Perin

Erechim

11        

Líria Angela Andrioli

Laranjeiras do Sul

12        

Éverton Artuso

Realeza

13        

Paulo Roberto Barbato

Chapecó

14        

Adelmir Fiabani

Passo Fundo

15        

Tulio Sant’Anna Vidor

TAE’s

 

Reitoria

16        

Rodrigo Rodrigues

Chapecó

17        

Fernando Zatt Schardosin

Laranjeiras do Sul

18        

William Strucker

Discente

Cerro Largo

19        

 

Comunidade Regional

Santa Catarina

 

II - Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis:

 

CONSELHEIRO

REPRESENTAÇÃO

CAMPUS/UNIDADE

1          

João Alfredo Braida

Pró-Reitor de Graduação

Reitoria

2          

Darlan Christiano Kroth

Pró-Reitor de Assuntos Estudantis

Reitoria

3          

Antônio Inácio Andrioli

 

Vice-Reitor

Reitoria

4          

Antonio Marcos Myskiw

Diretores

Realeza

5          

Ivann Carlos Lago

 

Cerro Largo

6          

Nedilso Lauro Brugnera

Docentes

 

Chapecó

7          

Daniela Savi Geremia

Chapecó

8          

Maíra Rossetto

Chapecó

9          

Pablo Lemos Berned

Cerro Largo

10      

Valéria Esteves Nascimento Barros

Erechim

11      

Murad Jorge Mussi Vaz

Erechim

12      

Rubens Fey

Laranjeiras do Sul

13      

Gustavo Olszanski Acrani

Passo Fundo

14      

Ademir Roberto Freddo

Realeza

15      

 

Passo Fundo

16      

Sheila Marques Duarte Bassoli

TAE

 

Erechim

17      

André Luis Pereira Correa

Discentes

Erechim

18      

Carolina Rosa Listone

Chapecó

19      

Thaina Dhaila Nascimento Gomes da Silva

Laranjeiras do Sul

20      

Bruno Alencar da Maia Pinto

Realeza

21      

 

Comunidade Regional

Paraná

 

III - Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura:

 

CONSELHEIRO

REPRESENTAÇÃO

CAMPUS/UNIDADE

1       

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Reitoria

2       

Emerson Neves da Silva

Pró-Reitor de Extensão e Cultura

Reitoria

3       

Igor de França Catalão

Docentes

Chapecó

4       

Fernando Grison

Chapecó

5       

Demétrio Alves Paz

Cerro Largo

6       

Paulo Afonso Hartmann

Erechim

7       

José Francisco Grillo

Laranjeiras do Sul

8       

Marcos Weingartner

Laranjeiras do Sul

9       

Antonio Carlos Pedroso

Realeza

10   

 

Erechim

11   

 

Cerro Largo

12   

 

Realeza

13   

Jorge Luiz dos Santos de Souza

TAE’s

 

Passo Fundo

14   

Edineia Paula Sartori Schmitz

Realeza

15   

 

Cerro Largo

16   

 

Discente

Passo Fundo

17   

 

Comunidade Regional

Rio Grande do Sul

 

§1º O representante da comunidade regional pelo Estado de Santa Catarina, a ser indicado pelo Conselho Estratégico Social, comporá a Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas, completando o inciso I, item 19, deste artigo.

§2º O representante docente do Campus Passo Fundo, a ser eleito conforme Edital nº 11/CEG CONSUNI/UFFS/2017, comporá a Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis, completando o inciso II, item 15, deste artigo.

§3º O representante da comunidade regional pelo Estado do Paraná, a ser indicado pelo Conselho Estratégico Social, comporá a Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis, completando o inciso II, item 21, deste artigo.

§4º Os representantes docentes dos Campi Erechim, Cerro Largo e Realeza, a serem eleitos conforme Edital nº 11/CEG CONSUNI/UFFS/2017, comporão a Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, completando o inciso III, itens 10, 11 e 12, deste artigo.

§5º O representante Técnico-Administrativo em Educação do Campus Cerro Largo, a ser eleito conforme Edital nº 11/CEG CONSUNI/UFFS/2017, comporá a Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, completando o inciso III, item 15, deste artigo.

§6º O representante Discente do Campus Passo Fundo, a ser eleito conforme Edital nº 11/CEG CONSUNI/UFFS/2017, comporá a Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, completando o inciso III, item 16, deste artigo.

§7º O representante da comunidade regional pelo Estado do Rio Grande do Sul, a ser indicado pelo Conselho Estratégico Social, comporá Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, completando o inciso III, item 17, deste artigo.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário, 8ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 13 de setembro de 2017.

Data do ato: Chapecó-SC, 13 de setembro de 2017.
Data de publicação: 18 de setembro de 2017.

Antônio Inácio Andrioli
Presidente do Conselho Universitário em exercício