RESOLUÇÃO Nº 20/CONSUNI/UFFS/2017
O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 2305.003636/2017-69;
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar ao Preâmbulo da Resolução nº 33/2013 – CONSUNI, a consideração a seguir:
“Considerando o Processo nº 23205.003636/2017-69 e o Parecer nº 16/CONSUNI/UFFS/2017.”
Art. 2º Alterar o caput do Art. 5º da Resolução nº 33/2013 – CONSUNI, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º O ingresso dos estudantes indígenas nos cursos de graduação se dará de três formas:”
Art. 3º Alterar o inciso I do Art. 5º da Resolução nº 33/2013 – CONSUNI, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“I - de acordo com o definido através da Resolução nº 08/2016- CONSUNI/CGRAD (Política de Ingresso da UFFS), via Enem/SiSU, alterada pela Resolução nº 08/CONSUNI-CGAE/UFFS/2016;”
Art. 4º Acrescentar ao Art. 5º da Resolução nº 33/2013 – CONSUNI, parágrafo único com a seguinte redação:
“Parágrafo único As vagas disponibilizadas ao Processo Seletivo Exclusivo e que não foram ocupadas poderão ser objeto de transferência interna de estudantes indígenas, mediante Edital de Transferência Interna.”
Art. 5º Alterar o §2º do Art. 8º da Resolução nº 33/2013 – CONSUNI, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§2º O edital de processo seletivo deve contemplar o estabelecido nos artigos 6º e 7º desta Resolução e regulamentações específicas (Resolução nº 8/CONSUNI-CPPGEC/UFFS/2017).”
Art. 6º Acrescentar o inciso VII ao Art. 9º da Resolução nº 33/2013 – CONSUNI, com a seguinte redação:
“VII - garantir um espaço físico de referência permanente, apropriado à orientação, acompanhamento, desenvolvimento de atividades pedagógicas, socialização dos estudantes indígenas e, principalmente, para facilitar a participação de lideranças indígenas nas decisões relativas ao programa e acompanhamento dos alunos oriundos de suas respectivas comunidades, estimulando o diálogo entre universidade, acadêmicos e lideranças indígenas.”
Art. 7º Substituir o Parágrafo único do Art. 9º da Resolução nº 33/2013 – CONSUNI, por §1º e alterar a sua redação, que passa a vigorar da seguinte forma:
“§1º Os processos de concessão de bolsas e auxílios institucionais deverão prever formas que favoreçam o acesso para os estudantes indígenas, por meio de regulamentação específica, adotando-se por base os resultados das avaliações periódicas (anuais) do desempenho dos estudantes, feitas pela DPGRAD.”
Art. 8º Acrescentar o §2º ao Art. 9º da Resolução nº 33/2013 – CONSUNI, com a seguinte redação:
“§2º Fica assegurada a concessão de auxílios financeiros aos estudantes indígenas desde o início do ingresso à Universidade, até o recebimento da Bolsa Permanência do MEC ou de qualquer outra modalidade de bolsa.”
Art. 9º Alterar o inciso II do Art. 11 da Resolução nº 33/2013 – CONSUNI, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“II - participar da organização do Processo Seletivo Exclusivo Indígena, realizado anualmente;”
Art. 10. Acrescentar ao Art. 11 da Resolução nº 33/2013 – CONSUNI, o novo inciso III abaixo, alterando, desse modo, a ordem dos seus incisos subsequentes.
“III - participar da organização dos Processos Seletivos Especiais;”
Art. 11. Acrescentar o inciso X ao Art. 11 da Resolução nº 33/2013 – CONSUNI, com a seguinte redação:
“X - promover ações de formação continuada docente para a promoção de ações pedagógicas equitativas.”
Art. 12. Acrescentar o inciso XI ao Art. 11 da Resolução nº 33/2013 – CONSUNI, com a seguinte redação:
“XI - propor à PROGRAD a organização de oferta de componentes curriculares voltados para os estudantes indígenas, principalmente nos dois semestres iniciais, em conformidade com as demandas dos campi.”
Art. 13. Substituir o inciso I do Art. 12 da Resolução nº 33/2013 – CONSUNI, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“I -1 (um) representante discente, indicado pelos DCEs;”
Art. 14. Suprimir o inciso II do Art. 12 da Resolução nº 33/2013 – CONSUNI, alterando, desse modo, a ordem dos seus incisos subsequentes.
Art. 15. Substituir o antigo inciso VII, agora inciso VI, do Art. 12 da Resolução nº 33/2013 – CONSUNI, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“VI - 1 (um) representante da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis;”
Art. 16. Substituir o antigo inciso VIII, agora inciso VII, do Art. 12 da Resolução nº 33/2013 – CONSUNI, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“VII - 1 (um) representante das Coordenações Regionais responsáveis pelas Terras Indígenas da região atendida pela UFFS.”
Art. 17. Substituir o inciso I do Art. 13 da Resolução nº 33/2013 – CONSUNI, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“I - promover ações no âmbito do campus que estimulem a comunidade acadêmica a contribuir para a implantação, desenvolvimento e fortalecimento do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas;”
Art. 18. Substituir o inciso II do Art. 13 da Resolução nº 33/2013 – CONSUNI, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“II - promover o acompanhamento pedagógico dos estudantes indígenas na Universidade, em articulação com o NAP, SAE e colegiados dos cursos;”
Art. 19. Acrescentar ao Art. 13 da Resolução nº 33/2013 – CONSUNI, o novo inciso III abaixo, alterando, desse modo, a ordem dos seus incisos subsequentes.
“III - intermediar junto às Coordenações dos Cursos com estudantes indígenas matriculados a indicação de professor de referência junto ao Colegiado do Curso e a Comissão Local;”
Art. 20. Substituir o antigo inciso IV, agora inciso V, do Art. 13 da Resolução nº 33/2013 – CONSUNI, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“V - colaborar com a Comissão Geral e com as Pró-reitorias de Pesquisa Pós-Graduação e Extensão e Cultura nas ações que fomentem a elaboração e o desenvolvimento de projetos de ensino, pesquisa e extensão envolvendo os estudantes indígenas e suas respectivas comunidades;”
Art. 21. Substituir o antigo inciso V, agora inciso VI, do Art. 13 da Resolução nº 33/2013 – CONSUNI, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“VI - organizar o Processo Seletivo Exclusivo Indígena nos campi, a ser definido pela Comissão Geral do Programa de Acesso e Permanência Indígena da UFFS;”
Art. 22. Acrescentar o inciso VII ao Art. 13 da Resolução nº 33/2013 – CONSUNI, com a seguinte redação:
“VII - participar da organização dos Processos Seletivos Especiais nos campi;”
Art. 23. Substituir o antigo inciso VI, agora inciso VIII, do Art. 13 da Resolução nº 33/2013 – CONSUNI, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“VIII - criar e consolidar, principalmente através da atuação dos representantes indígenas das Comissões Locais, um canal de diálogo com as comunidades indígenas que tenham estudantes matriculados na UFFS;”
Art. 24. Substituir o caput do Art. 14 da Resolução nº 33/2013 – CONSUNI, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. A Comissão Local será constituída por, no mínimo:”
Art. 25. Substituir o inciso VI do Art. 14 da Resolução nº 33/2013 – CONSUNI, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“VI- 1 (um) representante da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis;”
Art. 26. Substituir o Parágrafo único do Art. 14 da Resolução nº 33/2013 – CONSUNI, por §1º e acrescentar o §2º com a seguinte redação:
“§2º A critério de cada Campus, poderão ser integrados à Comissão Local outros representantes de estudantes indígenas e/ou de docentes referência dos colegiados dos cursos em que há estudantes matriculados.”
Art. 27. Substituir o caput do Art. 15 da Resolução nº 33/2013 – CONSUNI, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15. O Programa de que trata esta Resolução será avaliado pelo CONSUNI a cada 2 (dois) anos, mediante relatório encaminhado pelo órgão responsável pela sua execução, embasado nas avaliações das Comissões Locais e Comissão Geral.”
Art. 28. Substituir o caput do Art. 16 da Resolução nº 33/2013 – CONSUNI, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16. Os casos omissos serão resolvidos pela PROGRAD em diálogo com as Comissões Locais e Comissão Geral.”
Art. 29. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho Universitário, 11ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 6 de dezembro de 2017.
Data do ato: Chapecó-SC, 30 de outubro de 2017.
Data de publicação: 30 de outubro de 2017.
Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário