RESOLUÇÃO Nº 23/CONSUNI/UFFS/2018
O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 48 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Portaria DAU/MEC nº 33, de 2 de agosto de 1978, a Resolução nº 12, de 13 de dezembro de 2007 da Câmara de Educação Superior (CES) do Conselho Nacional de Educação (CNE), o Processo nº 23205.2519/2018-69 e o Parecer nº 21/CONSUNI/UFFS/2018;
RESOLVE:
Art. 1º Fixar novas taxas de prestação de serviço para registro de diploma de Instituições de Ensino Superior Não Universitárias, conforme valores estabelecidos abaixo:
Serviço |
Valor |
Registro de 1ª via de diploma |
R$ 150,00 |
Registro de 2ª via de diploma |
R$ 150,00 |
Apostilamento de diploma |
R$ 100,00 |
Art. 2º Criar a taxa para apressamento de registro de diploma para Instituições de Ensino Superior Não Universitárias, conforme valor estabelecido abaixo:
Serviço |
Valor |
Apressamento do registro de diploma |
R$ 100,00 |
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 434/GR/UFFS/2010, de 8 de novembro de 2010.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho Universitário, 1ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 14 de dezembro de 2018.
Data do ato: Chapecó-SC, 14 de dezembro de 2018.
Data de publicação: 21 de dezembro de 2018.
Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário