RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI/UFFS/2019 (ALTERADA)
Alterada por:
RESOLUÇÃO Nº 20/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019 (REVOGADA)
RESOLUÇÃO Nº 121/CONSUNI/UFFS/2022
Aprova o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Filosofia da Universidade Federal da Fronteira Sul.
Sala das Sessões do Conselho Universitário, 1ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 26 de fevereiro de 2019.
O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Estatuto da UFFS, o Regimento Geral da UFFS e o Processo nº 23205.0037/2018-92;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Projeto, o Regimento e o credenciamento do corpo docente permanente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Filosofia (PPGFIL) da UFFS, a ser desenvolvido no Campus Chapecó.
Art. 1º APROVAR a criação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Filosofia (PPGFIL) da UFFS, a ser desenvolvido no Campus Chapecó, com oferta de 15 (quinze) vagas anuais, nos turnos vespertino e noturno.
Parágrafo único. Ficam revogados os Anexos I e II desta Resolução. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 121/CONSUNI/UFFS/2022)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho Universitário, 1ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 26 de fevereiro de 2019.
Data do ato: Chapecó-SC, 26 de fevereiro de 2019.
Data de publicação: 06 de março de 2019.
Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário