RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI/UFFS/2020 (ALTERADA)

Alterada por:

RESOLUÇÃO Nº 17/CONSUNI/UFFS/2020

Aprova a segunda prorrogação, por prazo indeterminado, da Suspensão do Calendário Acadêmico da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e dá outras providências.

 

O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando os resultados das votações realizadas na 3ª Sessão Extraordinária do ano de 2020, ocorrida em 29/04/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Prorrogar a suspensão do Calendário Acadêmico da UFFS, em complemento ao estabelecido na Resolução Nº 3/CONSUNI/UFFS/2020, por prazo indeterminado, com avaliação contínua pelo Conselho Universitário.

 

§ 1º A avaliação contínua que trata o caput se dará em sessões extraordinárias, especialmente convocadas para esse fim, preferencialmente com posicionamento da Comissão de Monitoramento das Implicações do COVID-19.

 

§ 2º A próxima sessão extraordinária para avaliação fica previamente agendada para 27 de maio de 2020.

 

§ 3º Em eventual deliberação do CONSUNI pelo retorno das atividades presenciais, o reinício das atividades do calendário acadêmico 2020 deverá ser após, pelo menos, 10 dias da publicação da resolução.

 

Art. 2º Cabe à PROGRAD, à PROPEPG e à PROEC apresentar e manter atualizado estudo detalhado sobre os possíveis cenários para a retomada do calendário acadêmico da UFFS.

 

§ 1º O estudo de que trata o caput deverá considerar, entre outros aspectos relevantes, os seguintes:

 

I – Possíveis datas de retorno das atividades presenciais;

 

II – A possível adoção de número de dias letivos de efetivo trabalho acadêmico inferiores ao estabelecido no caput e no § 3º do Art. 47 da Lei Federal Nº 9.394/1996, conforme previsto no Art. 2º da Medida Provisória Nº 934/2020;

§ 2º A apresentação e atualização do estudo a que se refere o caput deve ser encaminhada ao Conselho Universitário para apreciação, sempre com a antecedência regimental, em todas as sessões em que a retomada do calendário acadêmico for pautada.

§ 3º Cabe às Direções de Campus e Coordenações Acadêmicas darem suporte operacional à Reitoria e às Pró-Reitorias fins no levantamento de informações relativas aos Campi.

 

Art. 3º Determinar, em caráter excepcional, enquanto durar o período de suspensão do Calendário Acadêmico, que as atividades administrativas e acadêmicas desempenhadas pelos servidores sejam realizadas por meio do Trabalho Remoto, de acordo com regulamentação específica, referendada pela comissão de monitoramento das implicações do COVID 19.

Parágrafo único: Somente serão admitidas atividades que exijam a presença do servidor no espaço da universidade em casos excepcionais, desde que: (a) observadas a pontualidade e celeridade da ação, (b) respeitados todos os protocolos sanitários consoantes às medidas de prevenção vigentes.  (VETADO EM 07/05/2020, CONFORME MENSAGEM DE VETO NO ANEXO I) (VETO DERRUBADO EM 26/06/2020 PELA RESOLUÇÃO Nº 17/CONSUNI/UFFS/2020

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 3ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 29 de abril de 2020.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 29 de abril de 2020.
Data de publicação: 07 de maio de 2020.

Marcelo Recktenvald
Presidente do Conselho Universitário