RESOLUÇÃO Nº 12/CONSUNI/UFFS/2020 (ALTERADA)

Alterada por:

RESOLUÇÃO Nº 19/CONSUNI/UFFS/2020

MENSAGEM Nº 4/GR/UFFS/2020

Aprova a Proposta de Execução Orçamentária do ano de 2020.

 

O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando Parecer n° 1/CONCUR/2020 e o Processo n° 23205.000119/2020-33,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar a Proposta de Execução Orçamentária do ano de 2020 conforme disposto no anexo I desta Resolução e os seguintes destaques:

 

I – A execução das obras previstas no item 1.3 da Proposta Orçamentária, a serem realizadas nos campi, ficam sujeitas à aprovação dos respectivos Conselhos dos campi, podendo ser substituídas por obras do mesmo valor até 60 dias após a aprovação desta proposta orçamentária. (VETADO EM 20/05/2020) (VETO DERRUBADO EM 07/07/2020, CONFORME RESOLUÇÃO Nº 19/CONSUNI/UFFS/2020)

 

II - A UFFS deve apresentar alternativas a serem adotadas que assegurem e priorizem o amparo e a permanência dos estudantes considerando a possibilidade da não efetivação do orçamento sob supervisão que se refere à Assistência Estudantil de R$ 4.323.791,00 (quatro milhões, trezentos e vinte e três mil e setecentos e noventa e um reais) e o cumprimento da Resolução Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2019.


Art. 2º Cabe à PROPLAN realizar as adequações, justificativas e encaminhamentos de documentos e informações, conforme solicitado pelo Consuni, no prazo de quarenta e cinco dias a partir da publicação desta Resolução.

 

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 4ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 12 de maio de 2020.

 

 

Data do ato: Chapecó-SC, 12 de maio de 2020.
Data de publicação: 21 de maio de 2020.

Marcelo Recktenvald
Presidente do Conselho Universitário