RESOLUÇÃO Nº 16/CONSUNI/UFFS/2020 (REVOGADA)
DECISÃO Nº 12/CONSUNI/UFFS/2021 (ALTERADA)
O Conselho Universitário (Consuni) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO deliberação da 5ª Sessão Ordinária do ano de 2020;
CONSIDERANDO que o Reitor é impedido de decidir ad referendum para flexibilizar seus próprios deveres estatutários, nos termos do Inciso X do art. 17 e do Inciso V do art.13 do Estatuto da UFFS;
CONSIDERANDO a existência de interesse individual direto na matéria, nos termos do art. 16 e do Inciso X do art. 17 do Estatuto da UFFS;
CONSIDERANDO a ausência de motivos para que a matéria não fosse apresentada em sessões anteriores deste Conselho, realizadas no mês de abril;
CONSIDERANDO que, ao analisar a matéria, o Conselho identifica razões suficientes para a ampliação do prazo da prestação de contas devido à prorrogação do prazo de apresentação do relatório de gestão pelo TCU em razão da pandemia de Covid-19;
RESOLVE:
Art. 1. Não aprovar a Decisão Ad Referendum n. 05/CONSUNI/UFFS/2020.
Art. 2. Prorrogar o prazo da apresentação da prestação de contas ao Consuni até o dia 13 de julho de 2020.
Art. 3. Esta resolução tem seus efeitos retroativos a 30 de abril de 2020.
Art. 4. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho Universitário (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 5ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 17 de junho de 2020.
Data do ato: Chapecó-SC, 17 de junho de 2020.
Data de publicação: 26 de junho de 2020.
Marcelo Recktenvald
Presidente do Conselho Universitário