RESOLUÇÃO Nº 33/CONSUNI/UFFS/2020

Aprova alterações na Resolução Nº 12/2013-CONSUNI/CA de 28/11/2013.

 

 

O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o processo nº 23205.004432/2020-41 e considerando deliberação da 6ª Sessão Ordinária do ano de 2020,

 

RESOLVE:

Art. 1º Inserir o § 5º no Art. 7º da Resolução Nº 12/2013-CONSUNI/CA, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 5º No caso de vacância de uma ou mais representações, de titular ou suplente, a Coordenação Acadêmica poderá promover eleição por indicação.

 

Art. 2º Alterar o §I do Art. 10º que passa a vigorar com a seguinte redação:
§I - reunir-se, ordinariamente, bimestralmente e, extraordinariamente, por convocação de seu presidente ou da maioria de seus membros ou, ainda, do diretor do respectivo Campus ou do reitor da UFFS.

 

Art. 3º Alterar o §3º do Art. 14º que passa a vigorar com a seguinte redação:
§3º As decisões aprovadas nos NPPDs terão efeito após homologação do diretor de campus, devendo as mesmas serem encaminhadas à PROGESP para aprovação e posterior homologação definitiva do reitor.


Art. 4º Alterar o Art. 17º que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 17º O mandato dos membros dos NPPDs será de 02 (dois) anos, iniciando em 1º de janeiro de ano ímpar, finalizando em 31 de dezembro de ano par, permitidas reconduções.

 

Art. 5º Alterar o §1º do Art. 18º que passa a vigorar com a seguinte redação:
§1º Caberá à Coordenação Acadêmica de cada um dos campi estabelecer os critérios gerais para a elaboração dos editais de eleição para composição do NPPD, bem como de seu cronograma de realização.

 

Art. 6º Alterar o Art. 27º que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 27º Aos membros titulares da CPPD serão alocadas horas semanais, cumulativamente, para o desempenho de suas atividades:
I- presidente do Comitê Central: 4 (quatro) horas;
II- membros do Comitê Central 2 (duas) horas;
III- presidentes de NPPD: 4 (quatro) horas;
IV- membros do NPPD: 2 (duas) horas.

 

Art. 7º Revogar os Incisos XI e XII do artigo 9º.


Art. 8º Revogar o Inciso III do artigo 10º.



Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 


Sala das Sessões do Conselho Universitário, (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 6ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 16 de julho de 2020.

 

 

Data do ato: Chapecó-SC, 16 de julho de 2020.
Data de publicação: 22 de julho de 2020.

Gismael Francisco Perin
Presidente do Conselho Universitário em exercício