RESOLUÇÃO Nº 67/CONSUNI/UFFS/2021
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando,
a. O Processo nº 23205.000120/2021-49;
b. As deliberações em sua 1ª Sessão Extraordinária;
RESOLVE:
Art. 1º O art. 3º da Resolução nº 50/CONSUNI/UFFS/2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 3º. ............................…
§3º As normas estabelecidas na Resolução nº 49/CONSUNI/UFFS/2020, relacionadas a avaliação de desempenho, não se aplicam aos docentes já posicionados no último nível da Classe D antes da vigência da referida resolução, para os quais continuam valendo as regras estabelecidas na Portaria nº 797/GR/UFFS/2014.
Art. 4º ...........................……………
……………………………………...” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.
Sala das Sessões do Conselho Universitário, (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 1ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 1º de fevereiro de 2021.
Data do ato: Chapecó-SC, 01 de fevereiro de 2021.
Data de publicação: 05 de fevereiro de 2021.
Claunir Pavan
Presidente do Conselho Universitário em exercício