RESOLUÇÃO Nº 67/CONSUNI/UFFS/2021

Altera a Resolução nº 50/CONSUNI/UFFS/2020 que dispõe sobre as normas para a Promoção à Classe E (Titular) e para Avaliação de Desempenho no último nível da Classe D (Associado) dos servidores integrantes da Carreira do Magistério Superior na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando,

a. O Processo nº 23205.000120/2021-49;

b. As deliberações em sua 1ª Sessão Extraordinária;

 

RESOLVE:


Art. 1º O art. 3º da Resolução nº 50/CONSUNI/UFFS/2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 3º. ............................…

§3º As normas estabelecidas na Resolução nº 49/CONSUNI/UFFS/2020, relacionadas a avaliação de desempenho, não se aplicam aos docentes já posicionados no último nível da Classe D antes da vigência da referida resolução, para os quais continuam valendo as regras estabelecidas na Portaria nº 797/GR/UFFS/2014.

Art. 4º ...........................……………

……………………………………...” (NR)


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário, (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 1ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 1º de fevereiro de 2021.

Data do ato: Chapecó-SC, 01 de fevereiro de 2021.
Data de publicação: 05 de fevereiro de 2021.

Claunir Pavan
Presidente do Conselho Universitário em exercício