RESOLUÇÃO Nº 77/CONSUNI/UFFS/2021 (REVOGADA)

Revogada por:

RESOLUÇÃO Nº 100/CONSUNI/UFFS/2022

Estabelece o Protocolo de Biossegurança e diretrizes institucionais para preparação e execução do Plano Institucional das Atividades Acadêmicas e Administrativas no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) para o período de emergência de saúde frente à pandemia da COVID-19.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
 
a. as declarações de Emergência em Saúde Pública emitidas pela Organização Mundial de Saúde (OMS), pelo Ministério da Saúde e pelas Secretarias de Estado na região de abrangência da UFFS, o significativo risco à saúde pública provocado pela dinâmica de contágio da COVID-19, seus desdobramentos e incertezas acerca do seu comportamento epidemiológico;
b. o Protocolo de Biossegurança publicado pelo Ministério da Educação para “retorno das atividades nas Instituições Federais de Ensino”;
c. a Portaria Conjunta do Ministério da Economia e Secretaria Especial de Previdência e Trabalho) Nº 20/2020, de 18 de junho de 2020 (estabelece medidas de prevenção, controle e mitigação de riscos de transmissão da COVID-19);
d. a Portaria Mec nº 1.038, de 7 de dezembro de 2020 (que altera a Portaria Mec nº 544, de 16 de junho de 2020, que dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meio digitais, enquanto durar a situação de pandemia do novo Coronavírus - Covid-19, e a Portaria MEC nº 1.030, de 1º de dezembro de 2020, que dispõe sobre o retorno às aulas presenciais e sobre caráter excepcional de utilização de recursos educacionais digitais para integralização da carga horária das atividades pedagógicas, enquanto durar a situação de pandemia do novo Coronavírus - Covid-19.)
e. a Resolução CNE/CP nº 2, de 10 de dezembro de 2020, que (institui Diretrizes Nacionais orientadoras para a implementação dos dispositivos da LEI Nº 14.040, DE 18 DE AGOSTO DE 2020, que estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas pelos sistemas de ensino, instituições e redes escolares, públicas, privadas, comunitárias e confessionais, durante o estado de calamidade reconhecido pelo DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 2020.)
f. a Instrução Normativa nº 109, de 29 de outubro de 2020, que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC para o retorno gradual e seguro ao trabalho presencial.
g. a Resolução nº 3/CONSUNI/UFFS/2020 e suas alterações que dispõe sobre a Suspensão do Calendário Acadêmico da UFFS por prazo indeterminado e autoriza, em caráter excepcional, o uso do formato semipresencial para ministração de Componentes Curriculares dos Cursos de Graduação e Pós-Graduação ofertados no primeiro semestre do ano de 2020;
h. a Resolução nº 9/CONSUNI CGAE/UFFS/2020 que autoriza tratamento de excepcionalidade para eventuais reprovações, por frequência e/ou por nota, bem como por abandono das atividades letivas pelos estudantes de graduação, da Universidade Federal da Fronteira Sul; e
i. o Plano de Contingência para Prevenção e Monitoramento da COVID-19 na UFFS, elaborado pela Comissão de Monitoramento e Acompanhamento das Implicações da COVID-19, designada pela Portaria nº 286/GR/UFFS/2020, alterada pela Portaria nº 289/GR/UFFS/2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  Estabelecer o Protocolo Institucional de Biossegurança e as diretrizes para elaboração, revisão e execução do Plano Institucional das atividades acadêmicas e administrativas, enquanto durar o período de emergência de saúde, em função da Pandemia da COVID-19.
§ 1º  O Plano Institucional das atividades acadêmicas e administrativas consiste em um conjunto de medidas a serem adotadas no âmbito da UFFS para o desenvolvimento das atividades presenciais e não presenciais e que compreende ações com vistas ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da COVID-19, de proteção permanente da vida e da saúde, do direito à educação e de apoio aos estudantes em situação de vulnerabilidade.
§ 2º  O Plano Institucional de atividades acadêmicas e administrativas da UFFS é integrado por Subplanos específicos de cada Unidade Organizacional, elaborados considerando as especificidades locais, em especial as condições sanitárias de cada região, as particularidades dos cursos ofertados, a infraestrutura e condições de saúde da comunidade acadêmica.
§ 3º  Os subplanos, específicos de cada Unidade Organizacional, deverão adotar a metodologia de avaliação de risco local e adoção de nível de segurança operacional (NSO) especificada nesta Resolução, tendo como referência o Apêndice I.
 
Art. 2º  Estabelecer que o Plano Institucional das Atividades Acadêmicas e Administrativas, considerando o estado inusitado de calamidade pública decorrente da epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) deve considerar:
I -  As atividades devem ocorrer na forma estabelecida no Nível de Segurança Operacional (NSO), disposto nesta Resolução e nos decretos e diretrizes institucionais, nacionais, estaduais e municipais;
II -  A organização das atividades acadêmicas, remotas ou presenciais, ficará sob a responsabilidade das direções de campus, coordenações acadêmicas e coordenações e colegiados de curso, mediante a identificação das especificidades de cada Componente Curricular (CCR) e as condições para o seu oferecimento;
III -  A aprovação e/ou revisão do Calendário Acadêmico no Pleno do CONSUNI.
 
CAPÍTULO I
DOS CUIDADOS NECESSÁRIOS À PRESERVAÇÃO DA VIDA E DA SAÚDE
 
Art. 3º  As atividades presenciais e não presenciais no âmbito da UFFS deverão considerar o Protocolo de Biossegurança e diretrizes institucionais para preparação e execução do Plano Institucional das atividades e subplanos específicos para cada Unidade Organizacional, com a indicação de ações protetivas e preventivas diante da Pandemia da COVID-19.
 
Art. 4º  Caberá à Unidade Organizacional e, em diálogo permanente e com suporte financeiro, técnico e pedagógico da Reitoria, com base nas condições sanitárias em sua região de abrangência, assim como nos atos normativos dispostos em cada estado, a implementação de protocolos e ações com vistas à realização das atividades.
 
Art. 5º  Ao elaborar, revisar e executar o subplano de atividades, cada Unidade Organizacional deve observar o disposto no Apêndice I desta Resolução.
 
Art. 6º  Haverá suspensão imediata ou readequação das atividades presenciais:
I -  Caso ocorram decisões dos órgãos governamentais;
II -  Em caso de surto do novo Coronavírus em indivíduos que integrem a comunidade acadêmica na unidade organizacional.
§ 1º  Entende-se por surto em saúde pública: (i) situação em que há aumento acima do esperado na ocorrência de casos de evento ou doença em uma área ou entre um grupo específico de pessoas, em determinado período (Guia para Investigações de Surtos ou Epidemias/Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Vigilância das Doenças Transmissíveis - Brasília: Ministério da Saúde, 2018. 64 p.: il.); (ii) uma ocorrência epidêmica, na qual, os casos estão relacionados entre si, atingindo uma área geográfica delimitada ou uma população restrita a uma instituição: universidades, colégios, quartéis, creches.
§ 2º  No caso de suspeita de surto, a Unidade Organizacional avaliará a situação e adotará a conduta adequada segundo os parâmetros técnicos do Ministério da Saúde e o disposto no Apêndice I que poderá incluir readequação das atividades presenciais, quarentena ou suspensão por tempo indeterminado.
 
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
 
Art. 7º  Compete ao pleno do CONSUNI:
I -  Aprovar e/ou revisar o Calendário Acadêmico enquanto durar a pandemia;
II -  Acompanhar e monitorar, a partir de relatórios, o desenvolvimento do Plano Institucional de Atividades Acadêmicas e Administrativas e o cumprimento do Protocolo Institucional de Biossegurança, bem como deliberar sobre eventuais alterações;
 
Art. 8º  Compete à Reitoria:
I -  Garantir as condições para a execução do Protocolo Institucional de Biossegurança e do Plano Institucional das Atividades Acadêmicas e Administrativas, especificados nos subplanos aprovados nas Unidades Organizacionais;
II -  Disponibilizar os insumos necessários e viáveis à execução do Protocolo Institucional de Biossegurança e do Plano Institucional das Atividades Acadêmicas e Administrativas, realizando o levantamento das demandas e a aquisição dos itens necessários incluindo os Equipamentos de Proteção Individual (EPI);
III -  Viabilizar e executar a dotação orçamentária necessária à contratação dos serviços terceirizados suficientes para a implantação do Protocolo Institucional de Biossegurança;
IV -  Disponibilizar os meios digitais e/ou impressos necessários para ministração das aulas por parte dos docentes, para apoio técnico- pedagógico por parte dos técnicos administrativos em educação e para o acesso aos conteúdos por parte dos discentes que não possuam os meios necessários para fazê-lo;
V -  Elaborar e revisar em diálogo com os servidores da Unidade, o subplano das atividades no âmbito da Reitoria;
VI -  Elaborar e executar um plano de orientação e sensibilização da comunidade acadêmica a respeito das medidas necessárias ao enfrentamento da COVID-19 previstas no Protocolo Institucional de Biossegurança;
VII -  Supervisionar a implantação do Protocolo Institucional de Biossegurança e do Plano Institucional das atividades composto pelos subplanos de cada Unidade;
VIII -  Garantir a oferta de um plano de capacitação de servidores, elaborado em conjunto com os Núcleos de Apoio Pedagógicos, para uso de ferramentas de tecnologia de informação e comunicação para ministração de aulas, e apoio técnico-pedagógico do desenvolvimento de aulas remotas, observando os aspectos pedagógicos necessários para adequação de conteúdos, estratégias e formato das aulas;
IX -  Apresentar os ajustes à execução orçamentária, necessários às atividades de enfrentamento à COVID-19, destacando os recursos destinados à assistência estudantil, em especial a manutenção do auxílio alimentação complementar e eventuais possibilidades de recursos incrementais;
X -  Organizar ações, em conjunto com as coordenações acadêmicas e coordenações dos cursos da UFFS, no sentido de oferecer apoio e recursos que viabilizem a execução de estratégias de interação com os estudantes, com vistas a ampliar o diálogo e aproximá-los das atividades ofertadas pelos cursos;
XI -  Prover, em conjunto com as coordenações acadêmicas e coordenações dos cursos da UFFS, orientações, apoio e recursos que viabilizem ações para alcance de novos estudantes e a mitigação da evasão;
XII -  Propor ao CONSUNI, ajustes no Calendário Acadêmico, em razão de demandas oriundas do enfrentamento à Pandemia da Covid-19;
XIII -  Apresentar relatório institucional ao pleno do CONSUNI ao final de cada semestre do ano letivo, em Sessão Extraordinária deste Conselho Universitário, para fins de monitoramento dos semestres com ensino remoto na UFFS, bem como projeções de melhoras para o próximo semestre. Envolver as direções de campi e, com base em pesquisa de dados quantitativos e qualitativos junto à Comunidade Acadêmica, incluídos os Setores da UFFS, municiar o Conselho Universitário e a gestão da universidade nas possíveis ações de melhoria das atividades de gestão acadêmica, gestão de pessoas e gestão orçamentária, explicitando, entre outros, os seguintes aspectos:
a) Dados e indicativos sobre a gestão acadêmica (administrativa, pedagógica e de gestão de cursos, bem como gestão dos processos de ensino e aprendizagem), envolvendo (como sujeitos de pesquisa) docentes, discentes, coordenações de curso e coordenações acadêmicas;
b) Dados e indicativos sobre a gestão de pessoas e desenvolvimento das atividades administrativas, envolvendo (como sujeitos de pesquisa) todos os setores da UFFS, ouvidos os respectivos servidores;
c) Dados e indicativos sobre a Assistência Estudantil, ouvidos principalmente os estudantes e aspectos sobre orçamento e possibilidades e incrementos;
d) Como anexo à Pesquisa e Relatório institucional supracitados, devem ser agregados os seguintes dados complementares, sem prejuízo de outros:
1. Panorama geral de atividades pelos diferentes Cursos e Campus da UFFS;
2. Adesão dos Campi da UFFS ao Semestre em vigência.
3. Adesão dos Cursos de Graduação e Pós-Graduação da UFFS ao Semestre em vigência.
4. Adesão dos estudantes aos CCRs relacionadas ao Calendário Acadêmico em vigência.
5. Execução de ações relacionadas à inclusão e acessibilidade digital dos estudantes, incluindo a disponibilização de acesso a rede de internet e de equipamentos de informática;
6. Execução de ações relacionadas à disponibilização de novos recursos educacionais digitais ou atualização daqueles em uso na UFFS;
7. Execução de ações relacionadas às atividades de capacitação de servidores para uso de ferramentas de TICs e ferramentas de acessibilidade digital para ministração, desenvolvimento de aulas remotas e para apoio técnico e pedagógico a servidores e estudantes.
XIV - Atender, através da PROGRAD e em diálogo com os Setores de Estágio de cada campus, o disposto no Art. 18 §7º para fins de efetivação das atividades práticas de estágio.
XV - Realizar, por meio da PROGESP, levantamento do índice de vacinação dos servidores das unidades organizacionais.
Parágrafo único. O disposto nos incisos do caput deverá respeitar os limites da disponibilidade orçamentária, capacidade operacional e legislação vigente.
 
Art. 9º  Compete ao Conselho de Campus :
I -  Aprovar o subplano de atividades do respectivo campus, assim como suas revisões;
II -  Acompanhar a implementação e o cumprimento do Protocolo Institucional de Biossegurança e do subplano das atividades do respectivo campus.
 
Art. 10.  Compete às Direções dos Campi:
I -  A coordenação da implantação do Protocolo Institucional de Biossegurança;
II -  A coordenação do processo de elaboração, revisão e execução do subplano das atividades acadêmicas e administrativas em diálogo com os Colegiados de Curso e a Reitoria, submetendo à aprovação do Conselho de Campus;
III -  Apresentar ao Conselho de Campus diagnósticos, dados e cenários que subsidiem a tomada de decisões no âmbito do campus a partir dos dados produzidos nos diferentes setores e cursos;
IV -  Pautar junto ao Conselho de Campus, com possíveis reuniões extraordinárias, os encaminhamentos e revisão dos mesmos, frente aos cenários advindos da Pandemia;
V -  Atender o disposto no Art. 22 desta Resolução.
VI -  Acompanhar e publicizar, periodicamente, os dados de vacinação de servidores e estudantes na unidade.
 
Art. 11.  Compete aos Colegiados de Curso de Graduação:
I -  Avaliar e propor a adesão do respectivo curso à oferta de atividades/CCRs no Calendário Acadêmico, nos marcos desta Resolução;
II -  Pronunciar-se para cada CCR ofertado no semestre vigente, com base nas implicações impostas pelos diferentes níveis de segurança operacional de cada Unidade Organizacional, em particular as restrições relacionadas às aulas teóricas presenciais e às pessoas incluídas nos Grupos de Risco, de Prevenção e Especial, sobre a forma preferencial de ministração da carga horária teórica do seguinte modo:
a) Preferencialmente presencial, ou;
b) Preferencialmente remota.
III -  Avaliar continuamente as condições técnicas e didático-pedagógicas de oferta dos CCRs pelo curso, bem como propor a descontinuidade de sua oferta, visando a garantia de melhorias do processo de ensino e aprendizagem, pautando-se pela qualidade definida nos PPCs dos respectivos cursos;
IV -  Priorizar, na medida do possível, a oferta de CCRs, excepcionalmente, ao estudante possível formando do semestre em curso com vistas a conclusão do seu curso;
V -  Criar mecanismos de interação com os estudantes, com vistas a ampliar o diálogo e aproximá-los das atividades ofertadas pelo curso, indicando para a Direção e Reitoria os recursos necessários para execução dessas estratégias;
VI -  Aprovar Ato Deliberativo nos termos do caput do Art. 18 e seus parágrafos 1º e 2º, desta Resolução;
VII -  Atender o disposto no Art. 21 e no Art. 29 desta Resolução.
 
CAPÍTULO III
DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS
 
Art. 12.  Para fins de avaliação e decisão da oferta de atividades letivas presenciais, semipresenciais ou não presenciais considerar-se-á que o risco de contágio deverá ser classificado em baixíssimo, baixo, médio, alto ou altíssimo. A classificação deverá ser homologada, respectivamente, pela Reitoria (para o subplano da reitoria) ou Conselhos de campus (para o subplano do campus), de acordo com a região de abrangência, levando em conta, minimamente, os seguintes aspectos:
I -  Dados situacionais sobre a progressão da epidemia na região de abrangência da unidade, tais como incidência, mortalidade, letalidade, variação de casos e óbitos.
II -  Taxa de ocupação hospitalar, observada em semanas epidemiológicas;
 
III -  Mobilidade, circulação de pessoas e condições operacionais de cada Unidade;
IV -  Grau de vulnerabilidade da comunidade acadêmica, subsidiado por indicadores como a taxa de incidência (casos notificados) na unidade, presença de grupos de risco e, principalmente, o índice de vacinação da comunidade acadêmica;
 
§ 1º  Para determinação do risco local, o Conselho de Campus poderá propor e utilizar metodologia própria.
§ 2º  O aspecto estabelecido no inciso I deverá utilizar, preferencialmente, o Número Efetivo de Reprodução (Rt) do novo Coronavírus na localidade ou região de abrangência da Unidade, calculado por metodologia e entidade de reconhecida competência.
§ 3º  O aspecto estabelecido no inciso II deverá utilizar, preferencialmente, dados oficiais do poder público referente à localidade ou região de abrangência da Unidade.
§ 4º  O aspecto estabelecido no inciso III se entende como de avaliação subjetiva e deverá ser tratado como elemento adicional em relação aos incisos I e II.
 
Art. 13.  As implicações operacionais, restrições e normas relacionadas às atividades da UFFS para cada nível de risco são dispostas no Apêndice I desta Resolução, sendo divididas nos seguintes grupos:
I -  Atividades de ensino relacionadas ao calendário acadêmico;
II -  Pesquisa, pós-graduação, extensão e cultura;
III -  Setores de atendimento ao público e serviços;
IV -  Eventos e reuniões;
V -  Força de trabalho;
VI -  Pessoas em Grupo de Risco, de Prevenção e Especiais.
§ 1º  Cabe às Unidades Organizacionais definirem os procedimentos, protocolos e regras diferenciadas daquelas citadas no Apêndice I, quando não especificadas nesta Resolução.
§ 2º  Conforme anexos constantes na Instrução Normativa nº 63, de 27 de julho de 2020, a comprovação de Grupos de Risco, de Prevenção e Especiais, para os casos de saúde, cuidado, coabitação, filhos em idade escolar e sintomas gripais, dar-se-á mediante autodeclaração.
 
Art. 14.  No caso de retomada de atividades presenciais na Unidade Organizacional, durante o período de emergência de saúde, as equipes de limpeza em todos os setores da unidade deverão ser reorganizadas e, conforme necessidade, ampliadas, com definição de escalas para aumentar a frequência de higienização das superfícies.
 
Art. 15.  Caberá a cada Unidade Organizacional o monitoramento e avaliação das condições sanitárias locais, de modo a decidir sobre a viabilidade da continuidade das atividades, nos diferentes níveis de segurança operacional.
 
Seção I
DO CALENDÁRIO ACADÊMICO E DAS ATIVIDADES NA GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO
 
Art. 16.  Em decorrência dos efeitos da pandemia, o Calendário Acadêmico poderá adotar tempos e datas diferentes para atividades em cada Campus, de acordo com o deliberado pelo Consuni, após o exame específico de cada situação, instruída com planejamento, contendo justificativa, prazos e tempos previstos para a retomada unificada do Calendário Acadêmico na Universidade.
§ 1º  O calendário acadêmico não poderá ser menor que 80 dias letivos por semestre, sendo que a carga horária total dos CCrs deverá ser distribuída de forma equânime ao longo dos dias letivos.
§ 2º  A flexibilização estabelecida no §1º não exime os cursos da obrigatoriedade de cumprimento da carga horária estabelecida nos Projetos Pedagógicos de Cursos.
§ 3º  O Colegiado deverá observar se no CCR a ser ofertado estão matriculados acadêmicos com deficiência e/ou necessidades específicas de aprendizagem e buscar junto à Direção de Campus e o Setor de Acessibilidade, as adaptações necessárias à equiparação do seu processo de aprendizagem. Entre as adaptações desenvolvidas, deverá constar:
a) O plano de adaptações curriculares de acordo com Resolução nº 22/CONSUNI CGAE/UFFS/2020, que garante a efetivação e registro das adaptações realizadas.
b) Ao retornar as aulas presenciais, havendo necessidade de uso de máscara e distanciamento recomendado, os docentes que ministrarem CCR cuja matrícula de estudantes com deficiência auditiva tenha se efetivado, deve ser obrigatório o uso de máscaras acessíveis (transparentes e com filtro desembaçador) que permitam a leitura labial;
c) Havendo necessidade, os docentes terão equipamentos amplificadores de som ou equipamentos para transmissão da voz para dispositivos em que os acadêmicos possam utilizar seus fones de ouvido, garantindo o acesso e a compreensão do conteúdo exposto oralmente;
d) Inserção de púlpito parlatório com barreira acrílica em sala de aula, posicionado entre docente e estudante com deficiência auditiva, garantindo a segurança de todos;
e) Havendo matrícula de estudantes surdos, que tenha necessidade de interpretação de Libras, a aula será transmitida virtualmente em tempo real para que o profissional intérprete realize a interpretação do conteúdo em ambiente no qual possa ficar sem máscaras ou outras proteções faciais de maneira segura;
f) Não havendo possibilidade de oferecer as adaptações acima sugeridas, a aula será realizada de maneira remota;
§ 4º  A deliberação, pelo Consuni, do Calendário Acadêmico, deverá considerar os seguintes aspectos e dimensões:
a) Os níveis de segurança operacional das Unidades;
b) Projeções e prognósticos em relação ao risco futuro e suas implicações;
c) Diagnóstico acerca da inclusão digital dos estudantes, com foco para o acesso à rede de internet e disponibilidade de equipamentos adequados;
d) Diagnóstico acerca de recursos educacionais digitais disponibilizados pela UFFS;
e) O andamento das ações visando fomentar a inclusão digital de estudantes;
f) O plano de aquisições de equipamentos de informática, de contratação de rede de dados e de recursos educacionais digitais e ferramentas de acessibilidade digital, com especificação de prazos e quantitativos a serem destinados a cada Campus, visando atender a demanda de estudantes e servidores;
 
Art. 17.  No caso dos Cursos de Pós-Graduação, o Calendário Acadêmico demandará:
I -  Ao Colegiado do Curso de Pós-Graduação propor, e ao respectivo Conselho de Campus aprovar, a data de início e a data de término do Semestre da Pós-Graduação relativo ao seu curso, observadas as normativas e diretrizes curriculares da Pós-Graduação;
II -  À Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, em conjunto com as Coordenações dos Cursos e Coordenações Acadêmicas, definir o detalhamento do Calendário Acadêmico do semestre em questão, a ser estabelecido para cada curso;
III -  À Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, em diálogo com as Coordenações dos Cursos da UFFS e, se for o caso, com as Direções de Campi, discutir e fomentar acordos visando à unificação de Calendários Acadêmicos de diferentes cursos e de diferentes Campi.
 
Art. 18.  Fica autorizado, em caráter excepcional, enquanto durar a pandemia da Covid-19, o uso de recursos educacionais digitais, tecnologias de informação e comunicação ou outros meios para a ministração e desenvolvimento remoto da carga horária de aulas teóricas em CCRs dos Cursos de Graduação e de Pós-Graduação [Portaria Mec nº 1.038, de 7 de dezembro de 2020 e a Resolução CNE/CP nº 2, de 10 de dezembro de 2020].
§ 1º  Para fins de atendimento aos dispositivos legais citados no caput, caberá ao Colegiado de curso aprovar Ato Deliberativo com as devidas adaptações transitórias do PPC e encaminhar à PROGRAD.
§ 2º  Fica a PROGRAD responsável por fornecer aos cursos modelo de Ato Deliberativo em que constem as informações mínimas necessárias para atender o dispositivo legal supra citado.
§ 3º  No período de estado de calamidade pública, em caráter excepcional, as UFFS fica dispensada da obrigatoriedade:
a) da observância do mínimo de dias de efetivo trabalho acadêmico, de acordo com o art. 3º, caput, da LEI Nº 14.040, DE 18 DE AGOSTO DE 2020 e os Pareceres CNE/CP nº 5/2020 e CNE/CP nº 11/2020, desde que observadas as DCNs e as normas a serem editadas pelos respectivos sistemas de ensino, e desde que mantida a carga horária prevista na grade curricular para cada curso, e que não haja prejuízo aos conteúdos essenciais para o exercício da profissão;
b) do oferecimento de atividades acadêmicas presenciais, sendo obrigatório, no que couber, de acordo com esta Resolução, o oferecimento de atividades mediadas por recursos educacionais digitais, tecnologias de informação e comunicação ou outros meios convencionais, em caráter excepcional, para integralização da carga horária das atividades pedagógicas, no cumprimento das medidas para enfrentamento da pandemia de Covid-19 estabelecidas nos protocolos de biossegurança. (Redação dada por força do artigo 2º da Portaria MEC nº 1.038, de 7 de dezembro de 2020).
§ 4º  A carga horária realizada por meios remotos, conforme caput, poderá ser desenvolvida de duas maneiras:
a) Atividades síncronas - aquelas em que as atividades relacionadas à ministração e ao desenvolvimento da carga horária do CCR são realizadas por meio de ferramentas de comunicação virtual, em tempo real, que conferem interação entre professores e estudantes;
b) Atividades assíncronas - aquelas em que as atividades relacionadas ao desenvolvimento da carga horária do CCR caracterizam-se pela não concomitância entre as tarefas realizadas pelos professores e as realizadas pelos estudantes.
§ 5º  O plano de ensino deverá ser composto por atividades síncronas e assíncronas. Fica obrigatória a adoção de, no mínimo, 50% da carga horária desenvolvida de maneira síncrona, consoante a especificidade do CCR e aprovação pelo colegiado do curso.
a) O percentual disposto no §5º poderá ser flexibilizado mediante justificativa do colegiado do curso.
b) É recomendado respeitar o limite de até 3 horas SÍNCRONAS por turno, independente do número de CCRs nesse turno, para todos os cursos e campi da UFFS;
§ 6º  A autorização prevista neste artigo pode ser aplicada, no que couber, às práticas profissionais de estágios e/ou às aulas práticas que exijam ambientes especializados, desde que devidamente regulamentado por órgão competente e obedecidas às Diretrizes Nacionais Curriculares.
a) Ao ofertar CCRs que incluem aulas práticas que exijam ambientes especializados, o Colegiado de Curso deverá avaliar a possibilidade e, se for o caso, obedecidas as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso, orientar o Docente do CCR a substituir parte da carga horária prática por outras formas de ministração.
b) Para o desenvolvimento dos CCRs que incluem práticas profissionais em geral, incluindo estágios, poderão ser utilizados recursos educacionais digitais e/ou tecnologias de informação e comunicação, desde que devidamente regulamentado por órgão competente e obedecidas às Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Graduação.
c) Ao ofertar CCRs que incluem aulas práticas, o Colegiado de Curso deverá avaliar a possibilidade e, se for o caso, orientar o docente a executar a carga horária prática de maneira concentrada presencialmente em períodos temporais cujo NSO permita.
§ 7º  Para efetivação das atividades práticas de estágio, determina-se a PROGRAD, em diálogo com o Setor de Estágios de cada Campus, como responsável por:
a) produzir um levantamento acerca das circunstâncias e das condições de acesso às atividades práticas de estágio, e;
b) propiciar um plano de adaptação das práticas de estágio comprometidas em função de restrição ou mesmo de fechamento do campo de estágio, de forma que sejam criadas alternativas viáveis para a efetivação dos estágios curriculares supervisionados;
§ 8º  Durante o desenvolvimento dos CCRs que incluem carga horária de aulas práticas presenciais, caso houver alteração do nível de segurança operacional da Unidade Organizacional que implique em novos limites de ocupação dos ambientes especializados, poderão ser realizadas fusões ou desmembramentos de turmas de um mesmo CCR por solicitação do/a docente à Coordenação de Curso e, quando couber, encaminhado à DRA.
 
Seção II
DO APOIO AOS ESTUDANTES
 
Art. 19.  Caberá à Reitoria prover as políticas de auxílio estudantil, adaptadas à excepcionalidade da atual situação, providenciando:
I -  A manutenção de auxílios socioeconômicos para discentes em situação de vulnerabilidade, ainda mais agravada em decorrência da atipicidade atual;
II -  Prever no Edital de Auxílio Emergencial vigente o atendimento para discentes acometidos pela forma grave da COVID-19 durante sua fase sintomática;
III -  Programa de inclusão e acessibilidade digital, para discentes em situação de vulnerabilidade social e que não possuem condições de acesso, considerando o disposto no Art. 8º, inciso IV.
IV -  Manutenção do cronograma de inscrição e pagamento de auxílios de assistência estudantil para estudantes vulneráveis socioeconomicamente;
V -  Implementação de instrumentos de acessibilidade para que as pessoas com deficiência sejam incluídas no processo de ensino;
VI -  Enquanto durar a Pandemia, os estudantes com análise socioeconômica ativa receberão o auxílio alimentação de maior valor.
VII -  Havendo disponibilidade orçamentária, acrescentar ao valor do Auxílio Alimentação os recursos da Assistência Estudantil economizados pelo não funcionamento do Restaurante Universitário e pelo não pagamento do auxílio transporte aos estudantes durante a pandemia, de modo a suprir as refeições realizadas anteriormente nos restaurantes universitários.
 
Art. 20.  Os Colegiados de Curso, com apoio da Coordenação Acadêmica, Representação Estudantil, Direção de Campus e PROGRAD, devem compor grupo de trabalho para estabelecer estratégias de contato com os estudantes, visando o seu retorno às atividades acadêmicas e a mitigação dos impactos da evasão.
 
Art. 21.  A Direção de Campus e a Coordenação Acadêmica contando com o apoio de outros setores e membros da comunidade acadêmica, organizará comissão de acolhimento aos estudantes com vistas a ofertar ações com foco na saúde mental e emocional, bem como realizar acompanhamento pedagógico das atividades relativas ao semestre remoto.
 
Art. 22.  Buscando atender o direito ao processo de ensino e aprendizagem dos estudantes conforme a capacidade que dispõe para acessá-lo, devem ser respeitadas as necessidades específicas de aprendizagem dos acadêmicos, as diversidades e singularidades daqueles que vivem e habitam os mais diferentes territórios na região de abrangência da UFFS, em particular: indígenas, quilombolas, faxinalenses, acampados e assentados da reforma agrária, da agricultura familiar e camponesa.
 
Art. 23.  Os discentes dos cursos presenciais de graduação, vinculados ao menos em uma atividade acadêmica, seja de ensino, pesquisa ou extensão, institucionalizadas e em funcionamento, durante o período de aulas não presenciais, poderão solicitar, mediante edital de fluxo contínuo (limitado à dotação orçamentária prevista para tal), a qualquer tempo, o auxílio de inclusão digital, quando:
I -  Declaram não ter acesso à internet para realização das atividades acadêmicas remotas;
II -  Declaram não ter acesso a computador para a realização das atividades acadêmicas remotas.
§ 1º  O valor e a forma do auxílio a que se refere o caput será estabelecido em edital próprio publicado pela PROAE e será disponibilizado aos estudantes enquanto persistir a necessidade de realização de atividades remotas de ensino, pesquisa e extensão.
§ 2º  Estudantes que ainda não possuem IVS, devem fazer a solicitação via Sistema de Avaliação Socioeconômica, disponível no site da UFFS (sas.uffs.edu.br) e seguirão os trâmites de avaliação conforme orientação institucional sobre os procedimentos operacionais de análise socioeconômica no período de atendimento não presencial da UFFS em razão da COVID-19.
 
Art. 24.  Caberá à Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis e as Pró-Reitorias de Graduação e Pós-Graduação, conjuntamente com as Direções de Campi, estabelecer critérios para empréstimo de computadores durante a pandemia para estudantes com cadastro deferido nos programas de Assistência Estudantil da UFFS, assim como estudantes não beneficiários dos programas, comprovada fragilidade econômica, matriculados nos cursos de graduação e pós-graduação.
Parágrafo único. Caberá às Direções dos Campi e suas respectivas coordenações a efetivação do empréstimo dos computadores.
 
Art. 25.  As direções dos campi , com apoio de outros setores e da comunidade acadêmica, poderão promover ações que visem a arrecadação de equipamentos computacionais e repasse dos equipamentos doados aos estudantes.
 
Art. 26.  Caberá aos campi, nos seus subplanos, considerando o nível de segurança operacional da região de abrangência, avaliar a possibilidade de disponibilizar os laboratórios de informática, respeitando o distanciamento e com rigorosa higienização do ambiente, seguindo as diretrizes institucionais, para utilização pelos estudantes que não possuam acesso à internet ou computadores.
 
Art. 27.  Não serão consideradas, enquanto durar a pandemia, as regras acadêmicas (eventuais reprovações, por frequência e/ou por nota, bem como o abandono das atividades letivas pelos estudantes de graduação) relativas a:
I -  Jubilação;
II -  Tempo máximo para integralização do curso;
III -  Desligamento dos auxílios socioeconômicos, exceto em casos de trancamento de matrícula ou não obter aprovação em pelo menos um CCR no semestre anterior, salvo comprovação de atuação em projetos de ensino, pesquisa ou extensão.
IV -  Trancamento de matrículas;
V -  Cancelamento de matrículas;
VI -  Abandono de curso;
VII -  Índice de aproveitamento.
Parágrafo único. É facultado ao estudante a manutenção do vínculo institucional mediante a matrícula em número menor dos créditos mínimos previstos no PPC e/ou participação em atividades de pesquisa ou extensão institucionalizadas e em funcionamento, sem que isso gere perda de auxílios socioeconômicos.
 
Art. 28.  Caberá aos colegiados de curso considerarem, no planejamento pedagógico dos CCRs, as necessidades específicas das estudantes mães, principalmente mães solo, no que concerne ao acesso e à realização das atividades remotas. Fica instituído o Colegiado de Curso como instância mediadora e recursal para deliberações sobre dificuldades de implantação do referido planejamento pedagógico.
 
CAPÍTULO IV
DAS ATIVIDADES NAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
 
Art. 29.  As atividades desenvolvidas pelos servidores técnico-administrativos permanecem como Trabalho Remoto e respeitarão as decisões estabelecidas no Conselho de Campus e/ou pela Reitoria em relação ao Nível de Segurança Operacional (NSO) de cada Unidade Organizacional. Entretanto, frente a demandas de atividades nos setores, desde que admitida e/ou definida pela chefia imediata, poderão ocorrer de forma presencial, ressalvadas as situações de servidores em grupo de risco.
§ 1º  Entende-se por trabalho remoto aquele executado por meio de ferramentas de tecnologias de informação e comunicação que permitam a sua plena realização fora das dependências da Unidade.
§ 2º  A presença do servidor técnico-administrativo no local de trabalho ocorrerá mediante demanda, respeitando as orientações de Biossegurança dispostos nesta Resolução.
 
Art. 30.  Visando proteger a saúde dos servidores, ficam adotadas a concessão de trabalho remoto integral àqueles que se enquadram no Grupo de Risco, de Prevenção e Especiais, definidos nesta Resolução.
 
Art. 31.  Define-se que a PROGESP mantenha a revisão dos laudos ambientais, com vistas à concessão do adicional laboral aos servidores da UFFS que estão trabalhando em operações ou locais considerados insalubres e que incluam a avaliação de adicional laboral analisando o cenário de pandemia e exposição ao risco de contaminação pelo Coronavírus e desenvolvimento de COVID-19.
 
Art. 32.  Os servidores que desenvolvem atividades consideradas essenciais, que implicam em recebimento de adicional laboral (insalubridade, periculosidade, radiação ionizante e raios x ou substâncias radioativas), a serem executadas durante a pandemia da COVID-19, estão autorizados a retornar suas atividades a qualquer momento, conforme demanda concreta, respeitando as orientações de Biossegurança dispostos nesta Resolução.
 
Art. 33.  As unidades organizacionais poderão ajustar os fluxos de atividades que demandem presencialidade, a exemplo de matrículas e processos seletivos simplificados, para que sejam executados em regime remoto.
 
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
 
Art. 34.  As medidas dispostas no presente documento têm caráter transitório e sua vigência está vinculada à situação de excepcionalidade imposta pela pandemia da COVID-19.
 
Art. 35.  Dado o ineditismo, a dinamicidade e a amplitude da situação em questão, destaca-se que tais medidas podem ser ajustadas pelas instâncias responsáveis no curso de sua aplicação, conforme as necessidades e percepções expressas pela comunidade universitária ao longo do processo, respeitadas as competências e atribuições definidas nos artigos 7º, 8º, 9º, 10 e 11 desta resolução.
 
Art. 36.  Fica facultado aos cursos da área da saúde o retorno às atividades práticas (ATP) presenciais de estágio e internato, mediante concordância dos estudantes e dos docentes e aprovação dos respectivos colegiados.
§ 1º  Deve ser respeitado o nível de segurança operacional da região de abrangência, cumpridas as exigências dos cenários de prática no que se refere à biossegurança, estabelecidas neste Protocolo Institucional, conforme definido nesta Resolução.
§ 2º  Aos estudantes que não aderirem à retomada das atividades práticas em serviços de saúde será garantida reposição das atividades quando manifestarem interesse futuro.
 
Art. 37.  Casos omissos serão analisados por este CONSUNI, e poderão ser regulamentados no âmbito das câmaras temáticas do conselho, para posterior execução dos órgãos responsáveis.
 
Art. 38.  Fica revogada a Resolução nº 35/CONSUNI/UFFS/2020 publicada no Boletim Oficial da UFFS em 07 de agosto de 2020 e suas alterações.
 
Art. 39.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.
 
 
MARCELO RECKTENVALD
Presidente do Conselho Universitário
 
 
 
 
 
ANEXO I
 
NÍVEIS DE RISCO E OS NÍVEIS DE SEGURANÇA OPERACIONAL NA UFFS
 
1. Implicações operacionais relacionadas a cada nível de risco estabelecidos nas Unidades Operacionais da UFFS:
1.1 Ficam estabelecidos os seguintes níveis de risco e os níveis de segurança operacional na UFFS, enquanto durar o estado de calamidade pública para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus:
I -  Nível 1: nível de segurança operacional a ser adotado para enfrentamento de uma situação de risco baixíssimo;
II -  Nível 2: nível de segurança operacional a ser adotado para enfrentamento de uma situação de risco baixo;
III -  Nível 3: nível de segurança operacional a ser adotado para enfrentamento de uma situação de risco médio;
IV -  Nível 4: nível de segurança operacional a ser adotado para enfrentamento de uma situação de risco alto;
V -  Nível 5: nível de segurança operacional a ser adotado para enfrentamento de uma situação de risco altíssimo.
1.2 Cada nível de segurança operacional (NSO) implica em um conjunto de restrições operacionais de referência, sendo do menos restritivo, com NSO igual a 1 até o mais restritivo, NSO igual a 5, conforme estabelecido no Anexo I.
1.3 Os níveis de segurança operacional serão estipulados em cada Unidade Organizacional da UFFS e poderão ser alterados ao longo do tempo.
1.4 Cabe a cada Conselho de Campus e à Reitoria da UFFS estabelecer, com base nos aspectos descritos no Art. 3º desta resolução, o risco local e, desta forma, o respectivo nível de segurança operacional necessário em cada Unidade.
 
NÍVEL DE SEGURANÇA OPERACIONAL NAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS DA UFFS
Atividades típicas na UFFS (classificadas em grupos) e implicações relacionadas a cada nível de segurança operacional.
Nível 1
(cor verde)
Nível 2
(cor amarela)
Nível 3
(cor laranja)
Nível 4
(cor vermelha)
Nível 5
(cor preta)
 
 
Grupo 1: Atividades de ensino relacionadas ao calendário acadêmico
Atividades
Nível 1
Nível 2
Nível 3
Nível 4
Nível 5
Previsão
1.1. Aulas teóricas presenciais (Graduação e Pós-Graduação)
Permitido: a) se autorizado pelo poder público e cumpridas eventuais condicionantes; b) considerando de risco ao servidor que ministra a atividade
Permitido - se autorizado pelo poder público eventuais condicionantes
Não permitido
Não permitido
Não permitido
 
1.2. Limite de ocupação nas salas de aula
Sem restrições, obedecidas as regras sanitárias
Controlado
(Não se aplica)
(Não se aplica)
(Não se aplica)
 
1.3. Aulas remotas
Permitido
Permitido
Permitido
Permitido
Permitido
 
1.4. Aulas práticas (presenciais laboratoriais)
Permitido (se autorizado pelo poder público e cumpridas eventuais condicionantes)
Permitido (se autorizado pelo poder público e cumpridas eventuais condicionantes)
Permitido (se autorizado pelo poder público e cumpridas eventuais condicionantes)
Permitido (se autorizado pelo poder público e cumpridas eventuais condicionantes), apenas, para as áreas da saúde
Permitido (se autorizado pelo poder público e cumpridas eventuais condicionantes), apenas, para as áreas da saúde
 
1.5. Limite de ocupação nos Laboratórios e outros ambientes de aulas práticas (para atividades de pesquisa, entre outras)
Sem restrições
Máximo de 50% do valor de referência, respeitado o distanciamento de 1,5 metros
Máximo de 50% do valor de referência, respeitado o distanciamento de 1,5 metros
Máximo de 25% do valor de referência, respeitado o distanciamento de 1,5 metros
(Não se aplica)
 
1.6. Limite de ocupação nos Laboratórios e outros ambientes de aulas práticas ou práticas profissionais para cursos da Área da saúde
Permitido - desde que obedecidas as regras estabelecidas no local de desenvolvimento atividades
Máximo de 50% do valor de referência, respeitado o distanciamento de 1,5 metros
Máximo de 50% do valor de referência, respeitado o distanciamento de 1,5 metros
Máximo de 50% do valor de referência, respeitado o distanciamento de 1,5 metros
Máximo de 50% do valor de referência, respeitado o distanciamento de 1,5 metros
 
1.7. Estágios e residências/práticas profissionais
Permitido, desde que obedecidas as regras estabelecidas no local de desenvolvimento das atividades
Permitido, desde que obedecidas as regras estabelecidas no local de desenvolvimento das atividades
Permitido, desde que obedecidas as regras estabelecidas no local de desenvolvimento das atividades
Permitido, desde que obedecidas as regras estabelecidas no local de desenvolvimento das atividades
Não permitido, salvo mediante avaliação/parecer do Colegiado do Curso e homologação do Conselho de Campus;
 
1.8. Visitas técnicas
Permitidas, condicionadas a eventuais restrições pelo poder público e protocolos diferenciados
Não permitidas
Não permitidas
Não permitidas
Não permitidas
 
 
 
 
 
Grupo 2: Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
Atividades
Nível 1
Nível 2
Nível 3
Nível 4
Nível 5
Previsão
2.1. Atividades de pesquisa, extensão ou cultura que fazem uso de laboratórios, áreas experimentais e outros espaços. (Relacionadas com projetos (pesquisa, extensão e cultura) e com o desenvolvimento de dissertações de mestrado e de trabalhos de conclusão de curso
Sem restrições, desde que autorizadas e cumpridos os procedimentos, protocolos e regras determinados no Plano de Contingência para Prevenção e Monitoramento da COVID-19 na UFFS
Sem restrições, desde que autorizadas e cumpridos: (i) os limites máximos de ocupação dos espaços, (ii) os procedimentos, protocolos e regras determinados no Plano de Contingência para Prevenção e Monitoramento da COVID-19 na UFFS
Sem restrições, desde que autorizadas e cumpridos: (i) os limites máximos de ocupação dos espaços, (ii) os procedimentos, protocolos e regras determinados no Plano de Contingência para Prevenção e Monitoramento da COVID-19 na UFFS
Sem restrições, desde que autorizadas e cumpridos: (i) os limites máximos de ocupação dos espaços, (ii) os procedimentos, protocolos e regras determinados no Plano de Contingência para Prevenção e Monitoramento da COVID-19 na UFFS
Somente atividades essenciais autorizadas pela Chefia da Unidade
 
 
Grupo 3: Setores e serviços
Atividades
Nível 1
Nível 2
Nível 3
Nível 4
Nível 5
Previsão
3.1. Setores de atendimento aos estudantes
Atendimento com força de trabalho reduzida, conforme demanda, preferencialmente via trabalho remoto, com presencialidade eventual
Atendimento com força de trabalho reduzida, conforme demanda, preferencialmente via trabalho remoto, com presencialidade eventual (máximo de 50% da força de trabalho presencial)
Atendimento remoto, conforme horário definido pelo setor em conformidade com o subplano da Unidade
Atendimento remoto e eventualmente presencial em casos especiais
Atendimento remoto ( e-mail ou outros)
 
3.2. Setores Administrativos
Força de trabalho reduzida, conforme demanda, preferencialmente via trabalho remoto, com presencialidade eventual (máximo de 50% de atividades
Atendimento/atividades com força de trabalho presencial reduzida, conforme demanda
Atendimento remoto, conforme horário definido pelo setor em conformidade com o subplano da Unidade
Atendimento remoto e eventualmente presencial em casos especiais
Atendimento remoto ( e-mail ou outros)
 
3.3. Restaurante Universitário
Protocolo diferenciado para manipuladores envolvendo uso de máscara, aumento na frequência de higienização de mãos, troca de uniformes diariamente, distanciamento, aumento de turnos com redução de profissionais por turno, afastamento de manipulador com suspeita de contaminação pelo vírus. Protocolo diferenciado para usuários envolvendo abertura de janelas para boa ventilação local, afastamento de mesas, distanciamento entre assentos e na fila de entrada, uso de máscara, álcool e luvas para serviço; interdição de bebedouros, extensão do horário de atendimento (se necessário) de serviço e de venda de créditos; leitura do cartão de identificação com leitor de código de barras fixado, cartazes com orientação sobre protocolo no espaço dos RUs.
Protocolo diferenciado para manipuladores envolvendo uso de máscara, aumento na frequência de higienização de mãos, troca de uniformes diariamente, distanciamento, aumento de turnos com redução de profissionais por turno, afastamento de manipulador com suspeita de contaminação pelo vírus. Protocolo diferenciado para usuários envolvendo abertura de janelas para boa ventilação local, afastamento de mesas, distanciamento entre assentos e na fila de entrada, uso de máscara, álcool e luvas para serviço; interdição de bebedouros, extensão do horário de atendimento (se necessário) de serviço e de venda de créditos; leitura do cartão de identificação com leitor de código de barras fixado, cartazes com orientação sobre protocolo no espaço dos RUs.
Sem atendimento
Sem atendimento
Sem atendimento
 
3.4. Cantina
Protocolo diferenciado para manipuladores envolvendo uso de máscara, aumento na frequência de higienização de mãos, troca de uniformes diariamente, distanciamento, aumento de turnos com redução de profissionais por turno, afastamento de manipulador com suspeita de contaminação pelo vírus. Protocolo diferenciado para usuários envolvendo retirada de mesas, distanciamento entre usuários na fila de entrada, limite de atendimento de usuários no espaço, uso de máscara e álcool; cartazes com orientação sobre protocolo no espaço das cantinas.
Protocolo diferenciado para manipuladores envolvendo uso de máscara, aumento na frequência de higienização de mãos, troca de uniformes diariamente, distanciamento, aumento de turnos com redução de profissionais por turno, afastamento de manipulador com suspeita de contaminação pelo vírus. Protocolo diferenciado para usuários envolvendo retirada de mesas, distanciamento entre usuários na fila de entrada, limite de atendimento de usuários no espaço, uso de máscara e álcool, campanha para priorização de pagamentos com cartão de crédito/débito; cartazes com orientação sobre protocolo no espaço das cantinas.
Sem atendimento
Sem atendimento
Sem atendimento
 
3.5. Laboratórios de Informática
Atendimento com protocolo diferenciado
Atendimento com protocolo diferenciado, conforme demanda
Disponível para uso, caso o calendário acadêmico esteja em vigor, conforme demanda, limitado a 50% da capacidade
Disponível para uso, caso o calendário acadêmico esteja em vigor, conforme demanda, limitado a 25% da capacidade
Fechado
 
3.6. Viagem de servidores a trabalho
Permitidas, condicionadas a eventuais restrições pelo poder público, conforme demanda apresentada por essa resolução
Permitidas, condicionadas a eventuais restrições pelo poder público, conforme demanda apresentada por essa resolução
Permitidas, condicionadas a eventuais restrições pelo poder público, conforme demanda apresentada por essa resolução
Permitidas, condicionadas a eventuais restrições pelo poder público, conforme demanda apresentada por essa resolução
Não permitida
 
 
 Grupo 4: Eventos e Reuniões
Atividades
Nível 1
Nível 2
Nível 3
Nível 4
Nível 5
Previsão
4.1. Eventos culturais, técnico-científicos ou de formação e eventos relacionados à saúde do servidor
Presencialmente somente se autorizados pela Chefia de Unidade, com o cumprimento de procedimentos e regras de distanciamento, limitando a 50% da capacidade do local
Presencialmente somente se autorizados pela Chefia de Unidade, com o cumprimento de procedimentos e regras de distanciamento, limitando a 50% da capacidade do local
Somente em formato remoto
Somente em formato remoto
Somente em formato remoto
 
4.2. Formaturas
Somente em gabinete, preferencialmente remota, e quando presencial com procedimentos e recomendações próprias
Somente em gabinete, preferencialmente remota, e quando presencial com procedimentos e recomendações próprias
Somente em gabinete, preferencialmente remota, e quando presencial com procedimentos e recomendações próprias
Remota
Remota
 
4.3. Reuniões e sessões (colegiados, núcleos docentes estruturantes, fóruns, entre outros)
Preferencialmente realizados de forma remota. Presencialmente, com o cumprimento de procedimentos e regras diferenciadas
Preferencialmente realizados de forma remota. Presencialmente, com o cumprimento de procedimentos e regras diferenciadas
Remotas
Remotas
Remotas
 
 
 
Grupo 5: Força de trabalho
Atividades
Nível 1
Nível 2
Nível 3
Nível 4
Nível 5
Previsão
5.1 Servidores Docentes e Técnico-Administrativos em Educação
Trabalho remoto com presencialidade eventual, sob demanda, respeitando o distanciamento de 1,5 metros
Trabalho remoto com presencialidade eventual, sob demanda, respeitando o distanciamento de 1,5 metros (máximo de 50% de servidores por atividade laboral)
Trabalho remoto com presencialidade eventual, sob demanda, respeitando o distanciamento de 1,5 metros (máximo de 50% de servidores por atividade laboral)
Trabalho remoto com presencialidade eventual, sob demanda, respeitando o distanciamento de 1,5 metros, em casos autorizados pela Chefia Imediata ou Superior
Trabalho remoto com presencialidade pontual em casos autorizados pela Chefia Imediata ou Superior
 
5.2. Trabalhadores terceirizados - Limpeza e Serviços Gerais
Presencial, sem restrições, desde que as empresas atendam aos protocolos de biossegurança
Força de trabalho necessária para cumprir os protocolos da Unidade
Revezamento, com vistas a manutenção dos espaços
Apenas o essencial, sob demanda
Apenas o essencial, sob demanda e com autorização/ciência da Chefia da Unidade
 
5.3. Trabalhadores terceirizados - Vigilância
Presencial, sem restrições, desde que as empresas atendam aos protocolos de biossegurança
Presencial, sem restrições, desde que as empresas atendam aos protocolos de biossegurança
Presencial, sem restrições, desde que as empresas atendam aos protocolos de biossegurança
Presencial, sem restrições, desde que as empresas atendam aos protocolos de biossegurança
Mínimo necessário para garantir segurança patrimonial
 
 
Grupo 6: Pessoas em Grupo de Risco, de Prevenção e Especiais
Atividades
Nível 1
Nível 2
Nível 3
Nível 4
Nível 5
Previsão
6.1. Trabalhadores (Servidores e Terceirizados) em Grupo de Risco
Presencialidade opcional
Presencialidade opcional
Trabalho remoto ou dispensa
Trabalho remoto ou dispensa
Trabalho remoto ou dispensa
 
6.2. Estudantes em Grupo de Risco
Presencialidade opcional
Presencialidade opcional
Aulas e atividades remotas
Aulas e atividades remotas
Aulas e atividades remotas
 
6.3. Trabalhadores (Servidores e Terceirizados) em Grupo de Prevenção
Presencialidade opcional
Presencialidade opcional
Trabalho remoto ou dispensa
Trabalho remoto ou dispensa
Trabalho remoto ou dispensa
 
6.4. Estudantes em Grupo de Prevenção
Presencialidade opcional
Presencialidade opcional
Aulas e atividades remotas
Aulas e atividades remotas
Aulas e atividades remotas
 
6.5. Trabalhadores (Servidores e Terceirizados) em Grupos Especial
Trabalho remoto ou dispensa
Trabalho remoto ou dispensa
Trabalho remoto ou dispensa
Trabalho remoto ou dispensa
Trabalho remoto ou dispensa
 
6.6. Estudantes em Grupo Especial
Aulas e atividades remotas
Aulas e atividades remotas
Aulas e atividades remotas
Aulas e atividades remotas
Aulas e atividades remotas
 
 
 
2. Medidas a serem adotadas em todas as unidades em caso de retorno das atividades presenciais:
2.1 Responsabilidades e regras de conduta institucional na Pandemia:
I - Limpeza de todos os ambientes:
a) salas de aula, antes de novo uso;
b) espaços, superfícies, equipamentos e utensílios - anteriormente e após o término dos expedientes;
c) banheiros - antes do início de cada turno e de cada intervalo; com remoção do lixo duas vezes ao dia;
d) hall e interior de elevadores.
II -  Desinfecção de superfícies (p. ex. maçanetas, corrimões, interruptores, torneiras das copas e banheiros, e válvulas de descarga dos sanitários) a cada duas horas;
III -  Disponibilização de álcool etílico (gel ou líquido) 70% em cada ambiente frequentado;
IV -  Disponibilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): protetor facial (face shield), máscara, luvas e avental;
V -  Demarcação de distanciamento nos espaços de uso coletivo, respeitando a distância de, no mínimo, 1 metro, conforme a Portaria Conjunta do ME e MS nº 20, de 18 de junho de 2020, e 1,5 metros, nos seguintes casos:
a) entre carteiras nas salas de aula e auditório;
b) nos setores de atendimento acadêmico e administrativo;
c) no entorno de equipamentos, pias, bancadas e outros espaços de uso coletivo.
VI -  Elaboração de panfletos informativos a serem fixados na entrada do prédio e nos murais das salas de aula;
VII - Manutenção do isolamento de bebedouros e controle de ponto;
VIII -  Uso do elevador exclusivamente por pessoas com deficiência física e restrições de mobilidade;
IX - Aferição da temperatura de servidores, estudantes e colaboradores, em cada entrada da Instituição;
X - Manutenção de portas e janelas abertas, garantindo os ambientes ventilados;
XI -  Priorização do uso dos laboratórios de informática para as aulas programadas;
XII - Escalonamento do acesso aos restaurantes e cantinas;
XIII -  Cumprimento das demais recomendações de biossegurança definidas pela Comissão de Monitoramento das Implicações da COVID-19 da UFFS.
3. Regras de conduta à Comunidade Acadêmica:
I -  Zelar pela saúde individual e de demais integrantes da comunidade acadêmica;
II -  Seguir recomendações de prevenção à COVID-19 instituídas pelos órgãos da saúde municipais e estaduais;
III - Fazer uso obrigatório e contínuo de máscara nos espaços do Campus;
IV -  Evitar todas as formas de contato físico;
V -  Realizar movimentações apenas de natureza transitória no Campus - Proibição de aglomerações;
VI - Realizar atendimentos acadêmicos e administrativos presenciais mediante agendamento prévio;
VII -  Não realizar eventos, seminários, atividades esportivas, lúdicas ou de qualquer outra natureza extracurricular de modo presencial; VIII - Não realizar consumo/uso compartilhado de bebidas, alimentos, produtos de higiene e estética;
IX -  Fiscalizar o cumprimento das presentes normas de segurança;
X -  Em caso de aparecimento de quaisquer sinais ou sintomas de risco procurar a unidade básica de saúde e informar imediatamente o SAE para discentes, a Gestão de Pessoas para servidores e a Assessoria de Gestão, Administração e Serviços para os terceirizados.
3.1 No caso suspeita de contágio da COVID-19, caberá aos membros da comunidade acadêmica:
I -  Comunicar oficialmente os órgãos definidos pelos conselhos em cada campus.
II -  Buscar o serviço de referência/triagem do município (primeiramente por meio do teleatendimento municipal, que, após avaliação e sendo necessário, encaminhará o(a) mesmo a) às unidades de atendimento específicas;
III -  Em caso de não confirmação da suspeita, a pessoa deverá apresentar a liberação do médico do centro de referência e triagem para retornar às atividades presenciais;
IV -  Em caso de confirmação da suspeita, por meio de atestado médico, a pessoa será afastada das atividades presenciais sem prejuízo acadêmico, devendo seguir as recomendações indicadas.
4. Definições:
I -  Grupo de Risco:
a) portadores de doenças crônicas (hipertensão arterial e outras doenças cardiovasculares, doenças pulmonares, diabetes, deficiência imunológica e obesidade mórbida), cardiopatias graves ou descompensados (insuficiência cardíaca, cardiopatia isquêmica, arritmias);
b) pneumopatias graves ou descompensados (em uso de oxigênio domiciliar);
c) asma moderada/grave;
d) doença pulmonar obstrutiva crônica - DPOC;
e) imunodepressão;
f) doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5);
g) diabetes mellitus, conforme juízo clínico;
h) obesidade mórbida (IMC maior ou igual a 40);
i) doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica (ex.: Síndrome de Down);
j) idade igual ou superior a sessenta (60) anos com as comorbidades aqui relacionadas;
k) gestação de alto risco;
l) em tratamento com imunossupressores ou oncológico;
m) outras a serem definidas pelo Ministério da Saúde.
II -  Grupo de Prevenção às pessoas:
a) com idade igual ou superior a sessenta (60) anos;
b) gestantes ou lactantes;
c) responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por COVID-19;
d) que apresentem sinais e sintomas gripais, enquanto perdurar essa condição.
III -  Grupo Especial às pessoas:
a) que tenham filhos em idade escolar ou inferior e que necessitem de assistência enquanto vigorar a norma local que suspendeu ou afastou das atividades escolares ou em creche.
b) responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por COVID-19, desde que haja coabitação;
c) que sejam responsáveis ou que coabitem com pessoas do fator de risco.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 29 de junho de 2021.
Data de publicação: 28 de junho de 2021.

Marcelo Recktenvald
Presidente do Conselho Universitário


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