RESOLUÇÃO Nº 103/CONSUNI/UFFS/2022

Revoga a Resolução Conjunta nº 1/CONSUNI/CGAE/CPPGEC/UFFS/2017, que regulamenta os procedimentos para revalidação de diplomas de graduação, de certificados de residência médica, multiprofissional em saúde e em área profissional e de reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS)

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

 a. a publicação da Resolução nº 38/CONSUNI CGAE/UFFS/2022;

b. a publicação da Resolução nº 46/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2022

c. o processo nº 23205.021127/2022-85; e

d. as deliberações ocorridas na 6ª Sessão Ordinária de 2022,

  

RESOLVE:

 

Art. 1º Revogar a Resolução Conjunta nº 1/CONSUNI/CGAE/CPPGEC/UFFS/2017, que regulamenta os procedimentos para revalidação de diplomas de graduação, de certificados de residência médica, multiprofissional em saúde e em área profissional e de reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 6ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 15 de julho de 2022.

 

 

MARCELO RECKTENVALD

Presidente do Conselho Universitário

 

Data do ato: Chapecó-SC, 18 de julho de 2022.
Data de publicação: 18 de julho de 2022.

Marcelo Recktenvald
Presidente do Conselho Universitário