RESOLUÇÃO Nº 105/CONSUNI/UFFS/2022

Aprova a Política de Internacionalização da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

 

a. que a internacionalização das Instituições de Ensino Superior deve orientar-se pelos princípios que regem as relações internacionais brasileiras, conforme previsto no artigo 4º da Constituição Federal, principalmente a busca da cooperação entre os povos para o progresso da humanidade e a efetivação da sua integração;

b. que os princípios supracitados são indicativos para o estabelecimento de políticas de internacionalização e têm sido incorporados por meio de ações induzidas de forma crescente pelas agências de fomento;

c. que a internacionalização é necessária à consecução das finalidades da Educação Superior (art. 43, III, IV, V e VI da Lei nº 9.394/96), pois é um dos meios para “incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando o desenvolvimento da ciência e da tecnologia e a criação e difusão da cultura”;

d. que a busca pela internacionalização é uma das metas do Sistema Nacional de Pós-Graduação, previsto no Plano Nacional de Pós-Graduação, que passará a compor o Plano Nacional de Educação;

e. que o Programa Institucional de Internacionalização – Capes-PrInt, prevê o estímulo à internacionalização das instituições por meio de fomento;

f. que o Estatuto da UFFS prevê entre seus objetivos “cultivar a paz, a solidariedade e a aproximação entre nações, povos e culturas, mediante cooperação internacional e intercâmbio científico, artístico e tecnológico” (art. 8, XVI da Resolução Nº 31/CONSUNI/UFFS/2015);

g. que o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da UFFS elenca objetivos e ações para a promoção da internacionalização;

h. o Processo 23205.017337/2022-79;

I. as deliberações ocorridas na 6ª Sessão Ordinária de 15 de julho 2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar a Política de Internacionalização da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), conforme Anexo I da presente Resolução.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1° de agosto de 2022.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 6ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 15 de julho de 2022.

 

 

MARCELO RECKTENVALD

Presidente do Conselho Universitário

 

 

 

ANEXO I

RESOLUÇÃO Nº 105/CONSUNI/UFFS/2022, DE 15 DE JULHO DE 2022

POLÍTICA DE INTERNACIONALIZAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL

 

 

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º A política de internacionalização da UFFS tem como finalidade definir as diretrizes para orientar a elaboração de um plano institucional de internacionalização, com vistas ao cumprimento dos princípios e dos objetivos institucionais expressos no artigo 8º de seu Estatuto.

 

Art. 2º A UFFS entende o processo de internacionalização como o desenvolvimento de experiências internacionais, pela comunidade acadêmica, que proporcionem o compartilhamento de conhecimentos e técnicas, a abertura à diversidade cultural e o desenvolvimento de ações conjuntas convergentes com os objetivos institucionais, visando cultivar a paz, a solidariedade e a cooperação entre instituições, nações, povos e culturas.

 

Art. 3º Para atingir os objetivos institucionais, a UFFS compromete-se com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), estabelecidos pela Organização das Nações Unidas (ONU), de forma a integrar ações globais para desenvolver e tratar questões regionais.

 

CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES

 

Art. 4º Os esforços de internacionalização da UFFS serão norteados pelas seguintes diretrizes:

I - consideração dos interesses e prioridades institucionais, de acordo com os focos definidos nesta política, tanto no estabelecimento de acordos de cooperação, como na filiação a redes internacionais;

II - desenvolvimento de projetos conjuntos, que deem sustentação aos acordos estabelecidos, preferencialmente integrando pesquisa, ensino, extensão e cultura e inovação;

III - atenção à manutenção de respeito mútuo, reciprocidade e solidariedade no desenvolvimento dos projetos de cooperação;

IV - envolvimento dos colegiados dos cursos nas ações de internacionalização, buscando, sempre que possível, a integração entre graduação e pós-graduação;

V - diversificação das ações para que a internacionalização não se reduza a projetos individuais de mobilidade, priorizando o desenvolvimento de planos de trabalho integrados em programas de pesquisa, ensino, extensão, cultura e inovação, tanto na graduação como na pós-graduação;

VI - convergência das ações entre políticas linguística e de internacionalização;

VII - participação em redes que envolvam diversas instituições nacionais e internacionais, ampliando o escopo e o impacto das ações desenvolvidas;

VIII - criação de mecanismos que garantam a continuidade e sustentabilidade das parcerias estabelecidas;

IX - definição de indicadores para avaliação da relevância científica, social e cultural das ações realizadas;

X - estabelecimento de mecanismos de avaliação, acompanhamento e aperfeiçoamento dos projetos desenvolvidos;

XI - estímulo ao envolvimento da comunidade acadêmica nas ações de internacionalização, aplicando o conhecimento técnico em projetos multilaterais; e

XII – estabelecimento de colaborações técnico-científicas com outras instituições nacionais e internacionais.

 

CAPÍTULO III

DOS OBJETIVOS

 

Art. 5º A Política de Internacionalização da UFFS tem como objetivo principal promover o intercâmbio e o estabelecimento de parcerias com organizações e instituições de ensino superior internacionais, integrando as ações no âmbito da pesquisa, do ensino, da extensão, da cultura e da inovação, tanto no nível da graduação como da pós-graduação.

 

Art. 6º São objetivos específicos das ações de internacionalização:

I - criar uma cultura de internacionalização em todas as unidades da UFFS, assegurando condições institucionais para dar suporte à implementação de ações de internacionalização; II - fomentar o multilinguismo e o multiculturalismo na UFFS, a partir da implementação das ações propostas na Política Linguística da UFFS;

III - promover as ações estabelecidas na Política de Inovação da UFFS articuladas com a promoção da internacionalização;

IV - apoiar a oferta de cursos de português como Língua Estrangeira/Adicional/ Acolhimento – PLE/PLA/PLa para atender estudantes intercambistas, visitantes internacionais e comunidade de imigrantes;

V - desenvolver e ampliar a cooperação técnico-científica com instituições internacionais;

VI - facilitar os processos de dupla titulação, validação de disciplinas cursadas em instituições parceiras e revalidação de diplomas;

VII - implementar políticas e regulamentos que dão suporte às ações de internacionalização;

VIII - viabilizar a mobilidade acadêmica para a qualificação de discentes, docentes e técnicos administrativos em educação e criar mecanismos de apropriação do conhecimento adquirido no exterior, visando à consolidação da internacionalização do ensino, pesquisa, extensão, cultura e inovação na Universidade;

IX - implementar ações de atração e acolhimento de discentes, docentes e pesquisadores internacionais;

X - ter ações afirmativas que possibilitem o acesso, permanência e conclusão dos cursos de graduação e Pós-graduação da UFFS, para estudantes internacionais; e

XI - promover a oferta de disciplinas, cursos, palestras, apresentação de trabalhos etc. em línguas estrangeiras a partir da articulação com as Pró-reitorias de graduação e pós-graduação.

 

CAPÍTULO IV

DA COOPERAÇÃO INTERNACIONAL

 

Art. 7º A UFFS estabelecerá acordos de cooperação acadêmico-científicos com instituições do exterior, visando o compartilhamento de conhecimentos para a solução de problemas locais ou regionais, o desenvolvimento de pesquisas, programas de intercâmbio de estudantes, servidores técnicos administrativos, professores/pesquisadores.

 

Art. 8º A UFFS poderá cooperar com todo e qualquer país que tenha o reconhecimento da comunidade internacional e que mantenha relações diplomáticas com o Brasil.

§ 1º As parcerias com instituições latino-americanas têm prioridade, como forma de colaborar com o exposto no parágrafo único do Art. 4º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

 

Art. 9º A celebração de acordos de cooperação levará em consideração os seguintes aspectos:

I - perfil da instituição internacional: Serão considerados aspectos como história, porte, estrutura, produção científica e estrutura de internacionalização da instituição, levando-se em conta os padrões acadêmicos particulares daquele país ou região;

II - preenchimento de vazios geográficos e solidariedade internacional: A UFFS priorizará, através de uma postura proativa, acordos de cooperação com instituições da América Latina, África, Ásia e Oceania, em países nos quais a UFFS ainda tenha representação incipiente ou inexistente, sem enfraquecer ou subestimar as relações com países da Europa e América do Norte;

III - existência de ações concretas de cooperação com parceiros internacionais já estabelecidas pelos docentes, pesquisadores e técnicos-administrativos em educação da UFFS que tenham obtido resultados relevantes no âmbito dos temas definidos como prioritários nesta política;

IV - reciprocidade de condições e termos do acordo; e

V - abrangência de áreas de conhecimento e de nível acadêmico (graduação e pós-graduação).

 

CAPÍTULO V
DA MOBILIDADE ACADÊMICA

 

Art. 10. A mobilidade acadêmica, no âmbito desta Política de Internacionalização, é entendida como o livre trânsito de docentes, discentes e pessoal técnico-administrativo entre a UFFS e as instituições parceiras.

§1º A mobilidade de docentes, discentes de graduação e técnicos administrativos seguirá o disposto em resoluções específicas.

§2º A mobilidade dos discentes de pós-graduação será regulamentada pelos respectivos programas, privilegiando-se os acordos de cooperação.

 

CAPÍTULO VI

DA POLÍTICA LINGUÍSTICA

 

Art. 11. A Política Linguística da UFFS, abarcando ensino, pesquisa, extensão, cultura e inovação, e com vistas ao desenvolvimento dos processos de internacionalização da instituição, tem como princípios o plurilinguismo, a inclusão e o respeito à diversidade. Na promoção desses princípios, os elementos norteadores são:

I - expansão da consciência linguística e de habilidades interculturais e críticas, por intermédio da valorização das variedades linguísticas e culturais da região da Fronteira Sul;

II - promoção do português como língua estrangeira/adicional, oportunizando o acesso do estudante internacional à língua e cultura brasileira;

III - democratização do acesso à aprendizagem de línguas, como parte integrante da formação do cidadão, tanto pela comunidade acadêmica quanto regional à UFFS;

IV - desenvolvimento da proficiência em língua estrangeira/adicional dos membros de sua comunidade acadêmica, instrumentalizando-a para agir no mundo acadêmico internacional;

V - educação continuada para o professor de língua estrangeira/adicional, por intermédio da interlocução entre a UFFS e a rede de escolas públicas da Educação Básica; e

VI - incentivo a oferta de disciplinas, cursos, palestras, apresentação de trabalhos etc. em línguas estrangeiras a partir da articulação com as Pró-reitorias de graduação e pós-graduação.

 

CAPÍTULO VII

DO COMITÊ DE GESTÃO DA INTERNACIONALIZAÇÃO

 

Art. 12. Fica instituído o Comitê de Gestão da Internacionalização, que deverá elaborar, acompanhar e avaliar o Plano Anual das Ações de Internacionalização e deliberar sobre alterações necessárias.

 

Art. 13. O Comitê de Gestão da Internacionalização tem a seguinte composição:

I - o/a Secretário/a da Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica, como seu presidente;

II - o/a Pró-reitor de Graduação;

III - o/a Pró-reitor de Pesquisa e Pós-graduação;

IV - o/a Pró-reitor de Extensão e Cultura;

V - o/a Diretor de campus, de cada um dos campi da UFFS;

VI - o/a Pró-Reitor de Assuntos Estudantis;

VII - o/a Pró-Reitor de Gestão de Pessoas;

VIII - o/a Presidente da Comissão PROLIN;

IX - representante dos servidores Técnicos Administrativos em Educação;

X - representante discente.

Parágrafo único. O Comitê reunir-se-á ordinariamente, com periodicidade semestral ou, extraordinariamente, quando convocado por seu presidente.

 

CAPÍTULO VIII

DOS RECURSOS PARA VIABILIZAR A INTERNACIONALIZAÇÃO NA UFFS

 

Art. 14. As ações de internacionalização propostas por esta política serão viabilizadas por meio da aplicação de recursos institucionais, da captação de recursos junto a órgãos de fomento nacionais e internacionais para o desenvolvimento de atividades conjuntas e de parcerias com instituições e empresas públicas e privadas nacionais e internacionais.

 

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 15. Os casos omissos serão analisados pela Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica mediante consulta às unidades administrativas e acadêmicas diretamente envolvidas.

Data do ato: Chapecó-SC, 25 de julho de 2022.
Data de publicação: 26 de julho de 2022.

Marcelo Recktenvald
Presidente do Conselho Universitário