RESOLUÇÃO Nº 110/CONSUNI/UFFS/2022

Autoriza conversão orçamentária.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o seu Regimento Interno;

b. o Processo nº 23205.026440/2022-18; e

c. as deliberações na 7ª Sessão Ordinária do Consuni, ocorrida em 23 de agosto de 2022,

 

RESOLVE:

 

 Art. 1º Autorizar conversão de R$ 107.132,61 (cento e sete mil, cento e trinta e dois reais e sessenta e um centavos) dos recursos de custeio para atendimento de demandas de equipamentos.

Parágrafo único. A alteração orçamentária ocorrerá, sem prejuízos de ajustes, nos grupos de natureza de despesas discricionárias (tipo 3 e 4), na ação "20RK - Funcionamento" com devido balanceamento entre ações previstas na PEO22.

  

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 7ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 23 de agosto de 2022.

 

  

MARCELO RECKTENVALD

Presidente do Conselho Universitário

Data do ato: Chapecó-SC, 29 de agosto de 2022.
Data de publicação: 30 de agosto de 2022.

Marcelo Recktenvald
Presidente do Conselho Universitário