RESOLUÇÃO Nº 114/CONSUNI/UFFS/2022

Altera a Resolução nº 50/CONSUNI/UFFS/2020, que aprova as normas para a Promoção à Classe E (Titular) e para Avaliação de Desempenho no último nível da Classe D (Associado) dos servidores integrantes da Carreira do Magistério Superior na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o Processo nº 23205.022821/2022-10; e

b. as deliberações na 8ª Sessão Ordinária do Consuni, ocorrida em 26 de setembro de 2022,

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º ALTERAR o art.5º da Resolução nº 50/CONSUNI/UFFS/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º ..............

...........................

§ 3º Enquanto inexistir a metodologia para mensurar o desempenho didático de que trata o Art. 6º da Resolução Nº 49/CONSUNI/UFFS/2020, a pontuação a ser registrada para fins de desempenho didático será calculada da seguinte forma: atribui-se nota 10 para desempenho didático ao docente que atingir 120 (cento e vinte) pontos ou mais no somatório das atividades dos itens 1.1 do Anexo II, ou a nota proporcional caso atingir pontuação inferior.”  (NR)

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de novembro de 2022.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 8ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 26 de setembro de 2022.

 

 

 

 

MARCELO RECKTENVALD

Presidente do Conselho Universitário

Data do ato: Chapecó-SC, 29 de setembro de 2022.
Data de publicação: 30 de setembro de 2022.

Marcelo Recktenvald
Presidente do Conselho Universitário