RESOLUÇÃO Nº 118/CONSUNI/UFFS/2022
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o processo nº 23205.013786/2022-48; e
b. as deliberações ocorridas na 9ª Sessão Ordinária de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a possibilidade de pactuação administrativa para reposição das horas e atividades não realizadas em decorrência de impedimento administrativo, conforme estabelecido no art. 6º da Resolução nº 94/CONSUNI/UFFS/2021, que dispõe sobre o estabelecimento da vacinação contra a Covid-19 como requisito para o ingresso nos espaços e a circulação de pessoas na UFFS.
Art. 2º Sugerir que a pactuação administrativa observe os seguintes termos:
I - contemple plano de reposição integral das horas e dias de trabalho devidos, considerados os parâmetros da jornada de trabalho estipulados em Lei;
II - vede a possibilidade de acordo via realização de cursos;
III - vede, nos termos da Resolução Nº 37/2022 da CAPGP, o ingresso dos servidores no Programa de Gestão e Desenvolvimento enquanto restarem horas a serem restituídas.
IV - em caso de recusa ou qualquer tipo de óbice por parte dos servidores envolvidos, o conjunto dos fatos seja encaminhado para instauração de procedimento administrativo disciplinar pela autoridade competente, devendo tal medida ser informada ao Conselho Universitário caso adotada, preservando-se, obviamente, a identificação dos envolvidos.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de dezembro de 2022.
Sala das Sessões do Conselho Universitário, Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 9ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 21 de outubro de 2022.
MARCELO RECKTENVALD
Presidente do Conselho Universitário
Data do ato: Chapecó-SC, 26 de outubro de 2022.
Data de publicação: 26 de outubro de 2022.
Marcelo Recktenvald
Presidente do Conselho Universitário