RESOLUÇÃO Nº 124/CONSUNI/UFFS/2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Processo n° 23205.003759/2023-48; e
b. as deliberações na 1ª Sessão Ordinária, em 17 de fevereiro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o art. 1º da Resolução nº 123/CONSUNI/UFFS/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. .....................
...................................
V - Permitir a conversão, parcial ou total do recurso destinado às ações “bolsas da AGIITEC” e “bolsas do Programa PRACTICE” para ações de “contratação de estagiários da AGIITEC” e “contratação de estagiários do Programa PRACTICE”.
VI - O Consuni autoriza a equiparação das bolsas acadêmicas da UFFS ao valor reajustado das bolsas do CNPq e CAPES, mediante suplementação de orçamento e/ou remanejamentos necessários.” (NR)
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 1ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 17 de fevereiro de 2023.
MARCELO RECKTENVALD
Presidente do Conselho Universitário
Data do ato: Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2023.
Data de publicação: 01 de março de 2023.
Marcelo Recktenvald
Presidente do Conselho Universitário