RESOLUÇÃO Nº 128/CONSUNI/UFFS/2023

Aprova recebimento de veículos da Receita Federal do Brasil.

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o processo nº 23205.004072/2023-20;

b. o inciso IV do Art. 6º do Regimento Geral da UFFS; e

c. as deliberações ocorridas na 4ª Sessão Ordinária de 2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o aceite e recebimento dos veículos Mitsubishi L200 Triton, placas AWY-2186, AWY-2182, AWY-2181, IUI-5105 e os veículos Renault Sandero, placa AXS-1867, Toyota Etios, placa AZM-0024, Jetta, placa AEH-2D33 e Renault Logan, placa AVF5867, oriundos da Receita Federal do Brasil.

 

Art. 2º Tornar nula a Resolução nº 127/CONSUNI/UFFS/2023, de 24 de maio de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 4ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 22 de maio de 2023.

 

 

 

 

GISMAEL FRANCISCO PERIN

Presidente em exercício do Conselho Universitário

Data do ato: Chapecó-SC, 24 de maio de 2023.
Data de publicação: 24 de maio de 2023.

Marcelo Recktenvald
Presidente do Conselho Universitário