RESOLUÇÃO Nº 129/CONSUNI/UFFS/2023
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Processo n° 23205.013848/2023-01; e
b. as deliberações da 4ª Sessão Ordinária, em 22 de maio de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR a Resolução nº 106/CONSUNI/UFFS/2022, de 28 de julho de 2022, que estabelece normas para distribuição das atividades do magistério superior da Universidade Federal da Fronteira Sul, com o acréscimo dos artigos 23-A e 23-B, com a seguinte redação:
“Art. 23. .....................
...................................
Art. 23-A. Excepcionalmente, os docentes ficam dispensados da apresentação do PAA e RAA relativo ao ano de 2023.
Art. 23-B. Excepcionalmente, o preenchimento do RID relativo ao ano 2023 poderá ser iniciado a partir da implantação do SIGAA.” (NR)
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 4ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 22 de maio de 2023.
GISMAEL FRANCISCO PERIN
Presidente em exercício do Conselho Universitário
Data do ato: Chapecó-SC, 25 de maio de 2023.
Data de publicação: 25 de maio de 2023.
Gismael Francisco Perin
Presidente do Conselho Universitário