RESOLUÇÃO Nº 148/CONSUNI/UFFS/2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o processo nº 23205.024099/2021-77; e
b. as deliberações ocorridas na 2ª Sessão Extraordinária do Consuni, em 18 de agosto de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o art. 1º da Resolução nº 104/CONSUNI/UFFS/2022, que aprova o recebimento em doação de imóvel matrícula nº 91.515, do Cartório de Registro de Imóveis da cidade de Chapecó/SC, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ACEITAR a doação, do Município de Chapecó para a UFFS, de imóvel com área de 78.900 m², conforme matrícula nº 91.515, do Cartório de Registro de Imóveis da cidade de Chapecó/SC.
§ 1° O imóvel é destinado para a implantação do Parque Ambiental Fronteira Sul.
§ 2º O projeto de ocupação da área recebida por essa resolução deve ser submetido à aprovação do Conselho Universitário, em até 2 (dois) anos.
§ 3º Deverá ocorrer repactuação das responsabilidades das partes envolvidas.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.
Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 2ª Sessão Extraordinária do Consuni, em Chapecó-SC, 18 de agosto de 2023.
MARCELO RECKTENVALD
Presidente do Conselho Universitário
Data do ato: Chapecó-SC, 28 de agosto de 2023.
Data de publicação: 29 de agosto de 2023.
Marcelo Recktenvald
Presidente do Conselho Universitário