RESOLUÇÃO Nº 162/CONSUNI/UFFS/2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI/UFFS, considerando:
a. Processo nº 23205.003080/2018-91; e
b. as deliberações ocorridas na 10ª Sessão Ordinária de 2023,
RESOLVE:
Art.1º Determinar que a implantação das Unidades Acadêmicas de Base nos campi da UFFS, conforme previsto no Estatuto e no Regimento Geral, deve constar no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) a ser aprovado no ano de 2024;
Art.2º A implantação das Unidades Acadêmicas de Base nos campi da UFFS deve observar:
a) a previsão de implantação presente no Projeto de Desenvolvimento Institucional;
b) o caráter epistemológico e multidisciplinar para delineamento das Unidades Acadêmicas de Base em cada campus;
c) a equidade de condições de implantação nos campi.
Art.3º Autorizar o Campus Chapecó a implantar, a partir de 2025, as Unidades Acadêmicas de Base, conforme previsto no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade, mediante as seguintes condições:
a) reanálise, no âmbito do Campus, da proposta de Unidades Acadêmicas de Base a serem implantadas em 2025;
b) conclusão, no âmbito do Campus, da elaboração e aprovação, pelo Conselho de Campus, do Regimento do Campus, para aprovação pelo Conselho Universitário, no qual conste as competências e as regras gerais de funcionamento das Unidades Acadêmicas de Base.
Art.4º Instituir comissão institucional para debate e/ou construção do desenho administrativo e/ou organizacional das Unidades Acadêmicas de Base.
Art.5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 10ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 17 de novembro de 2023.
Data do ato: Chapecó-SC, 22 de novembro de 2023.
Data de publicação: 22 de novembro de 2023.
João Alfredo Braida
Presidente do Conselho Universitário