RESOLUÇÃO Nº 168/CONSUNI/UFFS/2024

Revoga o § 2º do Art. 6º da Resolução nº 49/CONSUNI/UFFS/2020, de 14 de outubro de 2020.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI/UFFS, considerando:

a. o Processo nº 23205.002983/2024-01; e

b. as deliberações ocorridas na 2ª Sessão Ordinária de 2024,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º REVOGAR o § 2º do Art. 6º, da Resolução nº 49/CONSUNI/UFFS/2020, de 14 de outubro de 2020, que dispõe sobre normas para avaliação de desempenho dos docentes integrantes da Carreira de Magistério Superior na UFFS.


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.

 

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 26 de março de 2024.

Data do ato: Chapecó-SC, 02 de abril de 2024.
Data de publicação: 02 de abril de 2024.

João Alfredo Braida
Presidente do Conselho Universitário