RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CA/UFFS/2012
A Câmara de Administração do Conselho Universitário - CA/CONSUNI, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a vacância da representação dos docentes do Campus Chapecó no Conselho Curador, o Estatuto da UFFS, art. 31 e a decisão tomada da 4ª Reunião Ordinária de 2012;
RESOLVE:
Art. 1º Orientar o segmento docente do Campus Chapecó sobre a escolha de seus representantes junto ao Conselho Curador da UFFS, para o mandato 2011-2013.
Art. 2º Cabe ao segmento docente do Campus Chapecó proceder a um novo processo eleitoral para eleger seus representantes titular e suplente junto ao Conselho Curador.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara de Administração do Conselho Universitário, em Chapecó-SC, 18 de maio de 2012.
Data do ato: Chapecó-SC, 18 de maio de 2012.
Data de publicação: 20 de abril de 2017.
Péricles Luiz Brustolin
Presidente da Câmara de Administração
Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário