RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CA/UFFS/2013
A Câmara de Administração do Conselho Universitário - CONSUNI, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando o Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, o atendimento pleno às demandas de servidores da UFFS, o exercício adequado das funções administrativas da UFFS, a busca do sigilo, isenção, isonomia e neutralidade, o atendimento aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer regras gerais para constituição da Comissão Permanente de Concurso (CPC).
Art. 2º A CPC será designada pelo reitor da UFFS e, posteriormente, homologada pela Câmara de Administração do Conselho Universitário da UFFS.
§ 1º A CPC será composta por 07 (sete) membros, sendo 03 (três) servidores técnicos administrativos e 04 (quatro) servidores docentes do Campus Chapecó-SC.
§ 2º A CPC será composta por servidores ocupantes de cargo efetivo, pertencentes ao quadro da UFFS.
§ 3º Haverá uma comissão de acompanhamento da CPC, que será composta por 04 (quatro) membros, sendo estes servidores docentes dos Campi de Cerro Largo, Erechim, Laranjeiras do Sul e Realeza, indicados pelos respectivos diretores de campus.
Art. 3º A Comissão Permanente de Concurso da UFFS será renovada, obrigatoriamente em, no mínimo, 50% de seus membros a cada 3 (três) anos, permitida uma recondução.
§ 1º Para fins de renovação, no primeiro mandato, serão substituídos 04 (quatro) membros, sendo 01 (um) técnico administrativo e 03 (três) docentes; no segundo, os remanescentes, e assim sucessivamente.
Art. 4º Os membros da CPC não perceberão qualquer valor pelo desempenho das suas atividades.
Art. 5º A CPC será responsável pela elaboração de todos os editais de concurso da UFFS consultando, quando for o caso, os diretores de campus, coordenadores acadêmicos e os coordenadores administrativos.
§ 1º A CPC, após a elaboração dos editais de concursos, os submeterá à análise da Procuradoria Federal da UFFS, para posterior homologação da Câmara de Administração do Conselho Universitário.
§ 2º O edital definirá as características de cada fase do concurso público, os requisitos de escolaridade, a formação especializada, a experiência profissional, os critérios eliminatórios e classificatórios, bem como eventuais restrições e condicionantes decorrentes do ambiente organizacional ao qual serão destinadas as vagas.
§ 3º A Comissão receberá as definições de vagas da Secretaria Especial de Gestão de Pessoas (SEGEP).
Art. 6º A CPC receberá dos colegiados e/ou professores dos cursos o perfil das vagas e os pontos das provas.
§ 1º A CPC definirá as bancas priorizando as indicações de nomes dos colegiados dos cursos ou professores das áreas, no âmbito de cada campus.
§ 2º Os colegiados dos cursos deverão indicar, pelo menos, 05 (cinco) membros para compor as bancas de concurso.
§ 3º Na impossibilidade da participação na banca dos membros indicados pelos colegiados dos cursos, a CPC deverá realizar a indicação dos membros.
§ 4º As bancas de concurso deverão ter, ao menos, 01 (um) integrante externo como titular.
Art. 7º Os concursos públicos para professor do magistério superior e técnico administrativo em educação serão conduzidos e organizados pela CPC.
Parágrafo único. As normas e processos deverão ser unificados, respeitando as particularidades correspondentes a cada carreira.
Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões da Câmara de Administração do Conselho Universitário, 1ª Reunião Ordinária, em Chapecó-SC, 18 de fevereiro de 2013.
Data do ato: Chapecó-SC, 18 de fevereiro de 2013.
Data de publicação: 20 de abril de 2017.
Péricles Luiz Brustolin
Presidente da Câmara de Administração
Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário