RESOLUÇÃO Nº 9/CONSUNI CA/UFFS/2014 (ALTERADA)

Alterada por:

RESOLUÇÃO Nº 12/CONSUNI CA/UFFS/2014

RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2016

Estabelece normas e orienta os serviços de empréstimo nas bibliotecas da UFFS.

RESOLUÇÃO Nº 9/2014 - CONSUNI/CA

Estabelece normas e orienta os serviços de empréstimo nas bibliotecas da UFFS.

A Câmara de Administração do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer normas e orientar os serviços de empréstimo nas bibliotecas da UFFS, conforme disposto nesta Resolução.

TÍTULO I DO EMPRÉSTIMO DE MATERIAL DO ACERVO CAPÍTULO I DO FUNCIONAMENTO

 

Art. 2º O acervo das bibliotecas da UFFS é de livre acesso a toda comunidade interna e externa.

Parágrafo único. O empréstimo domiciliar do acervo é facultado à comunidade universitária, definida no Estatuto da UFFS, e aos usuários com quem a UFFS mantém convênio, em que conste especificamente o empréstimo de material de acervo, restrito às pessoas envolvidas no referido convênio.

 

Art. 3º Os horários de funcionamento das bibliotecas serão definidos nos campi de acordo com a demanda e a disponibilidade de recursos e serão amplamente divulgados.

 

Art. 4º Durante os horários de funcionamento das bibliotecas será disponibilizado, além do atendimento presencial, atendimento on-line via chat.

1º O atendimento on-line via chat será realizado exclusivamente por meio do site da biblioteca.

2º O atendimento on-line contempla somente fornecimento de informações referentes ao uso e serviços das bibliotecas.

3º É de responsabilidade do usuário verificar a confirmação de qualquer operação realizada on-line.

4º A biblioteca não se responsabiliza por falhas da internet.

CAPÍTULO II DOS DEVERES DOS USUÁRIOS

 

Art. 5º O usuário é responsável pelo material do acervo colocado à sua disposição, seja para consulta local ou empréstimo domiciliar, devendo zelar pela sua integridade.

 

Art. 6º São deveres dos usuários:

I - manter silêncio no ambiente de estudo, não sendo permitido falar ao celular;

II - respeitar a integridade das instalações, materiais e equipamentos que compõem a biblioteca;

III - preservar a higiene do ambiente, evitando fumar, comer e beber;

IV - deixar bolsas, sacolas, mochilas, pastas, fichários com zíper e pastas de notebook no guarda-volumes;

V - manter os dados cadastrais atualizados;

VI - ler as normas estabelecidas para empréstimo descritas nesta Resolução.

CAPÍTULO III DO CADASTRO

 

Art. 7º O empréstimo de materiais será realizado mediante cadastro no sistema de gestão de bibliotecas a ser solicitado pelo usuário.

 

Art. 8º Para homologar o cadastro é imprescindível apresentar documento que comprove o vínculo acadêmico ou funcional do usuário com a Universidade, sendo:

I - acadêmicos: atestado de matrícula ou frequência dos últimos quinze dias, assinado pela Secretaria Acadêmica, e documento oficial com foto;

II - servidores: documento comprovando o vínculo institucional e documento oficial com foto;

III - conveniados - cursos de graduação, pós-graduação e outros níveis de ensino com inscrição na UFFS: atestado de matrícula ou frequência dos últimos quinze dias, assinado pela Secretaria Acadêmica, e documento oficial com foto;

IV - conveniados - todos os níveis de ensino sem inscrição na UFFS: observar lista de usuários cadastrados pelo convênio, tempo de duração do convênio e documento oficial com foto.

 

Art. 9º No ato do cadastramento o usuário registrará uma senha de uso pessoal e intransferível, a qual será sua assinatura para autorização do registro das operações de empréstimo, renovação, reserva e do acesso ao controle on-line de sua conta no site da biblioteca.

 

Art. 10 Para utilizar o serviço de empréstimo será imprescindível ao usuário:

I - apresentar o número de matrícula e senha, no caso de acadêmicos e conveniados com inscrição na UFFS;

II - número do SIAPE e senha, no caso de servidores;

III - número gerado pelo Pergamum para conveniados de todos os níveis de ensino sem inscrição na UFFS, para controle de identificação nas rotinas de empréstimo e reserva, ou sempre que solicitado pelos servidores da biblioteca.

CAPÍTULO IV DO EMPRÉSTIMO NORMAL

 

Art. 11 A retirada do material bibliográfico do acervo, para empréstimo domiciliar, será realizada após a habilitação do usuário no sistema.

 

Art. 12 A quantidade de exemplares a serem emprestados e o prazo de empréstimo variam de acordo com a categoria que o usuário integra, conforme especifica o ANEXO I.

Parágrafo único. Durante os períodos não letivos, o prazo de empréstimo poderá ser ampliado, de acordo com o calendário acadêmico de cada campus.

 

Art. 13 Não terão empréstimo normal:

I - coleções de referência (tarja azul);

II - livros de consulta local (tarja vermelha);

III - periódicos;

IV - multimídia;

V - notebook;

VI - mapas; e

VII - outros documentos ou equipamentos que vierem a ser incorporados às bibliotecas e cujo empréstimo necessite de restrições.

 

Art. 14 O empréstimo de materiais adquiridos por meio de projetos de pesquisa e extensão será realizado a critério do professor responsável, enquanto durar o projeto.

CAPÍTULO V DO EMPRÉSTIMO ESPECIAL

 

Art. 15 O empréstimo especial refere-se aos materiais que normalmente não estão disponíveis para empréstimo normal, tais como: coleções de referência (tarja azul), periódicos, livros de consulta local (tarja vermelha).

 

Art. 16 O empréstimo especial ocorre pelo período de 1 (uma) hora, durante a semana.

 

Art. 17 Na véspera de feriados e finais de semana os livros de tarja vermelha poderão ser retirados para empréstimo domiciliar.

Parágrafo único. A devolução desse material deve ser realizada no primeiro dia útil após feriado ou final de semana, até o final da primeira hora do funcionamento do curso ou do expediente de trabalho do servidor.

CAPÍTULO VI DA RENOVAÇÃO

 

Art. 18 Os materiais do acervo poderão ser renovados quantas vezes forem necessárias desde que não haja reserva e que o usuário não esteja com situação irregular na biblioteca.

 

Art. 19 A renovação poderá ser realizada pela internet, no site da biblioteca, e também no balcão de atendimento.

Parágrafo único. Em caso de indisponibilidade do sistema de devolução, a renovação deverá ocorrer no próximo dia útil após o retorno do sistema, não cabendo penalidade ao usuário.

CAPÍTULO VII DA RESERVA

 

Art. 20 A reserva será realizada somente se o material estiver indisponível na biblioteca em que foi solicitado.

Parágrafo único. Para efetuar a reserva o material não pode estar emprestado ao solicitante.

 

Art. 21 As reservas serão registradas e atendidas na ordem cronológica em que foram efetuadas.

Parágrafo único. Ao retornar do empréstimo, o material reservado ficará à disposição do solicitante por 48 (quarenta e oito) horas e, caso não seja retirado nesse prazo, passará ao solicitante seguinte ou retornará à estante, se não houver usuários em espera.

 

Art. 22 As obras em regime de circulação especial não poderão ser reservadas.

CAPÍTULO VIII DA DEVOLUÇÃO

 

Art. 23 O usuário deve efetuar a devolução do material bibliográfico emprestado até a data estabelecida, nas mesmas condições que o retirou.

Parágrafo único. O não cumprimento do exposto no caput deste artigo implica penalidade ao usuário, conforme estabelecido no ANEXO I.

 

Art. 24 No caso de fechamento imprevisto da biblioteca ou indisponibilidade do sistema de gerenciamento de empréstimo, a devolução será realizada sem penalidade no primeiro dia útil subsequente.

CAPÍTULO IX DAS PENALIDADES

 

Art. 25 O usuário que não entregar o material na data ou horário previsto ficará impedido de utilizar o serviço de empréstimo domiciliar, conforme ANEXO I.

 

Art. 26 As obras de empréstimo especial devolvidas em atraso implicarão suspensão do usuário por um dia a cada hora de atraso.

 

Art. 27 O usuário que estiver em suspensão poderá optar pela penalidade alternativa, na qual os dias de impedimento poderão ser convertidos em valores, na taxa de R$ 1,00 (um real) por dia de atraso.

1º O valor calculado será referência para que o usuário possa adquirir materiais sugeridos pela biblioteca, doando-os a esta, regularizando-se imediatamente a situação do usuário.

2º Haverá uma lista de sugestões na biblioteca de cada campus.

 

Art. 28 As obras que forem perdidas ou danificadas, quando em poder do usuário, terão de ser substituídas por novo exemplar idêntico.

1º Se a obra estiver esgotada, a reposição será feita por outra obra indicada pela biblioteca.

2º Não havendo proposta de solução por parte do usuário, o mesmo ficará impedido de realizar empréstimos até a regularização da situação.

 

Art. 29 O usuário que retirar da biblioteca qualquer material e/ou equipamento sem a devida autorização, ficará impedido de utilizar os serviços de empréstimo por 1 (um) semestre.

TÍTULO II

DO EMPRÉSTIMO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS

CAPÍTULO I DA FINALIDADE DO SERVIÇO

 

Art. 30 O empréstimo de equipamentos eletrônicos visa proporcionar aos usuários suporte às atividades de ensino, pesquisa e extensão no âmbito da UFFS, garantindo o acesso dos usuários à biblioteca de forma isonômica, às novas tecnologias de informação, bem como ao acervo digital disponível.

CAPÍTULO II DOS USUÁRIOS

 

Art. 31 Os equipamentos eletrônicos serão emprestados somente a alunos que possuírem vínculo com a UFFS e que estiverem com situação regular na biblioteca.

 

Art. 32 Para realizar a operação de empréstimo o usuário deverá apresentar o seu número de identificação na biblioteca e documento oficial com foto.

CAPÍTULO III DOS DEVERES DOS USUÁRIOS

 

Art. 33 São deveres dos usuários:

I - verificar se o equipamento está em perfeitas condições de uso, em caso contrário, avisar o servidor responsável pelo empréstimo;

II - não instalar ou desinstalar qualquer programa no equipamento;

III - não violar os lacres de segurança do equipamento;

IV - não alterar a configuração do equipamento;

V - não emprestar o equipamento a outra pessoa;

VI - salvar os arquivos pessoais em seu próprio meio de armazenagem, como pen drive, CD, ou outros.

1º Todo arquivo deixado no equipamento será apagado.

2º A biblioteca não será responsável por perdas de arquivos e informações.

 

Art. 34 É vedado o uso não acadêmico dos equipamentos.

Parágrafo único. É expressamente proibida a utilização dos equipamentos para acessar informações na internet com conteúdo pornográfico, violento ou xenofóbico, bem como seu uso para gravação ou download ilegal de software ou outros materiais protegidos por leis de propriedade intelectual e industrial.

CAPÍTULO IV DO EMPRÉSTIMO

 

Art. 35 Os equipamentos eletrônicos serão emprestados para uso exclusivo nas dependências do campus de segunda-feira a sexta-feira.

Parágrafo único. Nos finais de semana e feriados serão disponibilizados para empréstimo domiciliar, devendo ser retirados na sexta-feira ou véspera de feriado.

 

Art. 36 O empréstimo é de uso individual e intransferível, sendo a integridade do equipamento responsabilidade do titular.

 

Art. 37 Será emprestado somente um equipamento por usuário.

CAPÍTULO V DA DEVOLUÇÃO

 

Art. 38 O usuário deverá entregar em mãos o equipamento ao servidor responsável pelo recebimento.

 

Art. 39 O usuário deverá aguardar a verificação das condições do equipamento pelo servidor, devendo encontrar-se nas mesmas condições em que foi emprestado.

 

Art. 40 O usuário deverá relatar qualquer incidente ou mau funcionamento do equipamento no momento da devolução.

 

Art. 41 O empréstimo dos equipamentos durante a semana terá duração máxima de 05 (cinco) horas, terminando no final do expediente.

Parágrafo único. Os equipamentos retirados em véspera de finais de semanas e feriados serão devolvidos no primeiro dia útil posterior até o final da 5a (quinta) hora do início do expediente.

Parágrafo único. Os equipamentos retirados em véspera de finais de semanas e feriados serão devolvidos no primeiro dia letivo posterior. (Nova Redação dada pela Resolução nº 12/2014 - CONSUNI/CA)

 

CAPÍTULO VI DAS PENALIDADES

 

Art. 42 O usuário que não devolver o equipamento na hora e dia previstos ficará impedido de utilizar este serviço pelo prazo de uma semana para a primeira hora de atraso.

Parágrafo único. Para cada hora adicional de atraso, o usuário ficará impedido por mais um dia.

 

Art. 43 O usuário que estiver em suspensão poderá optar pela penalidade alternativa, que será convertida em valores, na taxa de R$ 1,00 (um real) por dia de impedimento.

1º O valor calculado será referência para que o usuário possa adquirir materiais sugeridos pela biblioteca, doando-os a esta, e neste caso, a situação do usuário será regularizada imediatamente.

2º Haverá uma lista de sugestões na biblioteca de cada campus.

 

Art. 44 Em caso de dano ou perda do equipamento e/ou seus acessórios, o usuário terá que reembolsar o valor da manutenção e/ou substituir por equipamento igual ou equivalente.

Parágrafo único. Haverá processo de sindicância para apuração da responsabilidade.

TÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

CAPÍTULO I DO USO DO GUARDA-VOLUMES

 

Art. 45 É obrigatório, para ingresso nas dependências da biblioteca, que sacolas, mochilas, bolsas, malas e afins sejam deixados no guarda-volumes.

 

Art. 46 O guarda-volumes destina-se à guarda de pertences do usuário apenas enquanto o mesmo estiver utilizando a biblioteca, no período máximo de 5 (cinco) horas.

Parágrafo único. Em caso de atraso na devolução, será aplicada penalidade conforme ANEXO I.

 

Art. 47 Em caso de extravio da chave do guarda-volumes, a perda é de inteira responsabilidade do usuário, que deverá providenciar a troca do miolo da fechadura e confecção de 2 (duas) chaves.

CAPÍTULO II DO DESLIGAMENTO

 

Art. 48 As solicitações de certificado, diploma, desligamento, transferência, trancamento ou afastamento da UFFS deverão ser realizadas mediante apresentação de certidão de "nada consta" obtida na biblioteca e entregue para o setor com quem mantém o vínculo, conforme as categorias abaixo relacionadas:

I - acadêmicos: declaração de "nada consta" da biblioteca deve ser apresentada à Secretaria Acadêmica dos cursos de graduação, pós-graduação e outros níveis de ensino com inscrição na UFFS, inclusive cursos conveniados e aluno especial ;

II - servidores: declaração de "nada consta" da biblioteca deve ser apresentada à Secretaria Especial de Gestão de Pessoas;

III - conveniados em todos os níveis de ensino sem inscrição na UFFS: declaração de "nada consta" da biblioteca deve ser apresentada ao responsável pelo convênio, ao término deste.

1º A comprovação de situação regular será emitida pelo Sistema Pergamum.

2º Caso o usuário esteja irregular na biblioteca, deverá normalizar sua situação para obter a certidão de "nada consta".

CAPÍTULO III DO EMPRÉSTIMO ENTRE BIBLIOTECAS

 

Art. 49 O empréstimo entre bibliotecas é um serviço possibilita o intercâmbio de materiais entre as bibliotecas da UFFS.

1º Quando o material solicitado chegar à biblioteca de destino o sistema enviará e-mail notificando o usuário da chegada do mesmo.

2º Após a chegada do material na biblioteca de destino, o usuário terá 48(quarenta e oito) horas para retirá-lo; depois desse período o material será devolvido à biblioteca de origem.

3º O material deverá ser devolvido conforme o prazo estabelecido no ANEXO I.

4º Em caso de necessidade de renovação, esta será analisada pelas Bibliotecas envolvidas.

5º O usuário que não devolver o material no dia estipulado pelo sistema será suspenso, conforme o tipo de material apresentado no ANEXO I.

 

Art. 50 Fica revogada a Resolução nº 002/2012-CONSUNI/CA.

 

Art. 51 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões da Câmara de Administração do Conselho Universitário, 3a Reunião Ordinária, em

 

Chapecó-SC, 06 de maio de 2014.

Péricles Luiz Brustolin

Presidente da Câmara de Administração

Jaime Giolo

Presidente do Conselho Universitário

ANEXO I

 

QUANTIDADE DE EXEMPLARES POR TIPO DE MATERIAL E TEMPO DE EMPRÉSTIMO POR

 

CATEGORIA DE USUÁRIO

 

Categoria de usuário

Livro

Notebook

Revista

Periódico científico¹

Multimídia

Dicionário¹

Empréstimo Especial ²

Mapa1

Chave1

Alunos de Graduação

5 títulos por

10 dias

1 notebook - durante a semana 5 horas/ final de semana e feriados

2 fascículos por 1 dia

2 fascículos por 1 hora

2 títulos por

3 dias

1 título por

1 hora

2 títulos por

1 hora

--

1 chave por 5 horas

Alunos de Graduação

8 títulos por

10 dias*

1 notebook - durante a semana 5 horas/ final de semana e feriados

2 fascículos por 1 dia

2 fascículos por 1 hora

2 títulos por

3 dias

1 título por

1 hora

2 títulos por

1 hora

--

1 chave por 5 horas

* Nova redação dada pela Resolução nº 11/2016 - CONSUNI/CAPGP, de 30/06/2016.

Alunos de pós-graduação

10 títulos por

15 dias

1 notebook - durante a semana 5 horas/ final de semana e feriados

2 fascículos por 1 dia

2 fascículos por 1 hora

2 títulos por

3 dias

1 título por

1 hora

2 títulos por 1 hora

--

1 chave por 5 horas

Docentes

10 títulos por

30 dias

--

2 fascículos por 1 dia

2 fascículos por 1 hora

2 títulos por

3 dias

1 título por

1 hora

2 títulos por

1 hora

3 mapas por 2 horas

1 chave por 5 horas

Técnicos em administração

7 títulos por

10 dias

--

2 fascículos por 1 dia

2 fascículos por 1 hora

2 títulos por

3 dias

1 título por

1 hora

2 títulos por

1 hora

--

1 chave por 5 horas

Conveniados

3 títulos por

30 dias

--

2 fascículos por 1 dia

2 fascículos por 1 hora

2 títulos por

3 dias

1 título por

1 hora

2 títulos por

1 hora

--

1 chave por 5 horas

PENALIDADES

(suspensão do serviço de empréstimos)

multiplica-se por 2 os dias que deixou de devolver

primeira hora de atraso: uma semana.
A partir da segunda hora de atraso, um dia para cada hora

multiplica-se por 2 os dias que deixou de devolver

a cada hora de atraso um dia

multiplica-se por 2 os dias que deixou de devolver

a cada hora de atraso um dia

a cada hora de atraso um dia

a cada hora de atraso um dia

a cada hora de atraso um dia

 

Se o usuário estiver suspenso da Biblioteca poderá retirar esta categoria de materiais.

 

Referente a qualquer tipo de material, destina-se ao usuário que estiver suspenso da Biblioteca ou que estiver com o limite máximo de exemplares ou obras que normalmente não saem para empréstimo.

Data do ato: Chapecó-SC, 06 de maio de 2014.
Data de publicação: 27 de setembro de 2016.

Péricles Luiz Brustolin
Presidente da Câmara de Administração

Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário (CONSUNI)