RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015
A Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais;
Considerando o Processo nº 23205.004983/2015-47;
Considerando o Art. 17 da Resolução nº 12/2013-CONSUNI/CA;
Considerando o §1º, Art. 18, da Resolução nº 12/2013-CONSUNI/CA;
Considerando a Resolução nº 3/2014-CONSUNI/CA;
Considerando que o mandato atual dos Núcleos Permanentes de Pessoal Docente (NPPDs) tem vigência até 6 de fevereiro de 2016;
Data do ato: Chapecó-SC, 14 de dezembro de 2015.
Data de publicação: 22 de setembro de 2016.
Charles Albino Schultz
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas
Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário (CONSUNI)