RESOLUÇÃO Nº 6/CONSUNI CAPGP/UFFS/2016
Altera a Resolução nº 6/2014 – CONSUNI/CA, de 24 de março de 2014.
A Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.004660/2015-53;
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o Art. 7º da Resolução nº 6/2014 – CONSUNI/CA, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º Deverá ser requerida a concessão do horário especial junto à Chefia Imediata, em processo instruído, obrigatoriamente, com comprovação de matrícula e horário das aulas”.
Art. 2º Ficam suprimidos o §1º e o §2º do Art. 7º da Resolução nº 6/2014 – CONSUNI/CA.
Art. 3º Fica alterado o Art. 8º da Resolução nº 6/2014 – CONSUNI/CA, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º Compete à Chefia Superior, em conjunto com a Chefia Imediata, analisar e aprovar os pedidos quanto à instrução do processo, a natureza do curso como de educação formal, o registro de compensação do horário especial do servidor estudante e o seu controle através de ficha de frequência, incluindo os horários de compensação em outros setores da UFFS”.
Art. 4º Fica acrescido ao Art. 8º da Resolução nº 6/2014 – CONSUNI/CA, parágrafo único com a seguinte redação:
“Parágrafo único. O servidor somente poderá ausentar-se após aprovado o plano de compensação na(s) unidade(s) de lotação onde cumprirá seu 'exercício'”.
Art. 5º Fica alterado o caput do Art. 9º da Resolução nº 6/2014 – CONSUNI/CA que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º O servidor interessado em ingressar no programa deverá encaminhar requerimento à Chefia Imediata com a seguinte documentação:”.
Art. 6º Fica alterado o parágrafo único do Art. 9º da Resolução nº 6/2014 – CONSUNI/CA, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Se não houver a possibilidade de compensar todas as horas utilizadas para estudo na Unidade de Lotação, o servidor poderá solicitar à Chefia Imediata a compensação do horário residual em outra Unidade”.
Art. 7º Fica alterado o caput do Art. 11. da Resolução nº 6/2014 – CONSUNI/CA, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. Independentemente do curso que estiver frequentando e da periodicidade da matrícula, a renovação deverá ser solicitada e formalizada por meio do requerimento geral.”
Art. 8º Fica suprimido o Art. 13. da Resolução nº 6/2014 – CONSUNI/CA.
Art. 9º Fica alterado o Art. 14. da Resolução nº 6/2014 – CONSUNI/CA, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pela Chefia Superior da unidade organizacional, ouvida a Diretoria de Desenvolvimentos de Pessoas (DDP)”.
Art. 10º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, 3ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 26 de abril de 2016.
Data do ato: Chapecó-SC, 26 de abril de 2016.
Data de publicação: 19 de setembro de 2016.
Charles Albino Schultz
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas
Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário (CONSUNI)