RESOLUÇÃO Nº 13/CONSUNI CAPGP/UFFS/2016
Altera a Resolução nº 7/2016 – CONSUNI/CAPGP, de 26 de abril de 2016.
A Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.003088/2016-96;
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar ao Capítulo I da Resolução nº 7/2016 – CONSUNI/CAPGP, o Art. 2º-A seguinte:
“Art. 2º-A O professor ocupante de cargo efetivo do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal será submetido a um dos regimes de trabalho previstos na legislação vigente”.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, 5ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 1º de setembro de 2016.
Data do ato: Chapecó-SC, 01 de setembro de 2016.
Data de publicação: 19 de setembro de 2016.
Charles Albino Schultz
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas
Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário (CONSUNI)