RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017 (REVOGADA)

Revogada por:

RESOLUÇÃO Nº 63/CONSUNI CAPGP/UFFS/2024

Altera a Resolução nº 17/2014 – CONSUNI/CA, de 15 de dezembro de 2014

 

A Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.002383/2017-14;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o inciso VI do Art. 10 da Resolução nº 17/2014 – CONSUNI/CA, que passa a vigorar com a seguinte redação:

VI – encaminhar à aprovação do Reitor, até o final do primeiro trimestre do ano seguinte à realização das atividades, o relatório anual acerca das atividades exercidas pela CPPAD/UFFS;”.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, 6ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 03 de agosto de 2017.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 03 de agosto de 2017.
Data de publicação: 12 de agosto de 2017.

Charles Albino Schultz
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas