RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017 (REVOGADA)
RESOLUÇÃO Nº 63/CONSUNI CAPGP/UFFS/2024
A Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.002383/2017-14;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o inciso VI do Art. 10 da Resolução nº 17/2014 – CONSUNI/CA, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“VI – encaminhar à aprovação do Reitor, até o final do primeiro trimestre do ano seguinte à realização das atividades, o relatório anual acerca das atividades exercidas pela CPPAD/UFFS;”.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, 6ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 03 de agosto de 2017.
Data do ato: Chapecó-SC, 03 de agosto de 2017.
Data de publicação: 12 de agosto de 2017.
Charles Albino Schultz
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas