RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018 (REVOGADA)
RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CAPGP/UFFS/2019 (REVOGADA)
A Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.004336/2017-05;
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar ao Art. 9º da Resolução nº 11/2015 – CONSUNI/CAPGP, o inciso IV com a seguinte redação:
“IV - ao atendimento dos requisitos legais”.
Art. 2º Alterar o caput do Art. 10. da Resolução nº 11/2015 – CONSUNI/CAPGP, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. O servidor deverá requerer a Licença Capacitação por meio de formulário específico, juntando a documentação necessária e encaminhando para a Chefia da sua unidade de lotação para análise”.
Art. 3º Alterar o caput e incisos do Art. 11. da Resolução nº 11/2015 – CONSUNI/CAPGP, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. A documentação necessária para a solicitação é:
I - formulários devidamente preenchidos;
II - manifestação do(s) colegiado(s) de atuação do docente;
III - justificativa quanto à relação entre a capacitação pretendida, o ambiente organizacional e com o cargo ocupado pelo servidor;
IV - documentação relacionada a ação de capacitação pretendida”.
Art. 4º Acrescentar ao Art. 11. da Resolução nº 11/2015 – CONSUNI/CAPGP, parágrafo único com a seguinte redação:
“Parágrafo único. A Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal (DDP) poderá solicitar documentação complementar no decorrer do processo”.
Art. 5º Alterar o Art. 13. da Resolução nº 11/2015 – CONSUNI/CAPGP, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. Satisfeitas as condições estabelecidas no Decreto nº 5.707/2006, em seu Art. 10, §1ª, a chefia imediata da unidade de lotação encaminhará a documentação à DDP para análise e demais procedimentos”.
Art. 6º Alterar o caput e parágrafo único do Art. 15. da Resolução nº 11/2015 – CONSUNI/CAPGP, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15. Ao término do período da Licença para Capacitação, o servidor deverá, obrigatoriamente apresentar à DDP, no prazo de 60 (sessenta) dias, comprovante de execução e/ou de conclusão da ação de capacitação”.
“Parágrafo único. Esse prazo poderá ser prorrogado mediante apresentação de justo motivo”.
Art. 7º Suprimir o Anexo I da Resolução nº 11/2015 – CONSUNI/CAPGP.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, 1ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 1º de março de 2018.
Data do ato: Chapecó-SC, 01 de março de 2018.
Data de publicação: 08 de março de 2018.
Marcelo Recktenvald
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas em exercício
Antônio Inácio Andrioli
Presidente do Conselho Universitário em exercício