RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018

Estabelece normas para a cessão de uso dos espaços institucionais da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

A Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a legislação vigente e o Processo nº 23205.002024/2018-30;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir regulamento para o uso dos espaços físicos, que poderão ser cedidos aos Diretórios Acadêmicos, Empresas Juniores, Incubadoras e demais entidades que desempenham atividades relacionadas com o funcionamento institucional, por meio de “Termo de Permissão de Uso” ou “Termo de Autorização de Uso”.

§ 1º Compete a Direção do respectivo Campus a avaliação e formalização quando o espaço cedido for no campus.

§ 2º Compete a Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura (PROAD) a avaliação e formalização quando o espaço cedido for na reitoria.

 

TÍTULO I

DA CESSÃO DE ESPAÇOS


Art. Poderão ser cedidos espaços às entidades que necessitem estar instaladas nas edificações da UFFS para o desenvolvimento das atividades específicas de natureza acadêmica/formativa, conforme descritas nos documentos constitutivos da entidade, ou aquelas que possuam vínculo com o funcionamento institucional, por meio de “Termo de Permissão de Uso”.

Parágrafo único. A entidade PERMITIDA é aquela que tem a utilização de espaço consentida mediante assinatura de Termo de Permissão de Uso.

 

Art. 3º Poderão ocorrer cessões de caráter eventual para outras instituições que tenham vínculo com as atividades institucionais, desde que previamente avaliadas e formalizadas por meio de “Termo de Autorização de Uso”.

Parágrafo único. A entidade AUTORIZADA é aquela que tem a utilização de espaço consentida mediante assinatura de Termo de Autorização de Uso.

 

Art. 4º O Espaço cedido destinar-se-á ao uso exclusivo da PERMITIDA ou AUTORIZADA, vedada sua utilização a qualquer título, bem como a sua cessão ou transferência, para entidade ou pessoa estranha aos termos formalizados.

§ 1º A PERMITIDA ou AUTORIZADA fica diretamente vinculada à Coordenação Administrativa do Campus ou à Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura, no que tange ao uso do espaço físico, objeto da PERMISSÃO ou AUTORIZAÇÃO.

§ 2º Será obrigação da Direção do Campus ou da Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura, conforme o caso, manter formalizada e vigente toda e qualquer cessão que se enquadre no objeto desta resolução.

 

TÍTULO II

DOS ESPAÇOS CEDIDOS PARA INSTALAÇÃO DE ENTIDADES LIGADAS A UFFS


Art. 5º Poderão ser cedidos espaços, mediante Termo de Permissão de uso, para a instalação de entidades, como:

I - Diretório Central de Estudantes;

II - Empresas Júniores;

III - Incubadoras;

IV - Subsistema Integrado de Atenção a Saúde do Servidor (SIASS);

V - demais entidades que possuam relação com o funcionamento institucional e que necessitem desempenhar suas atividades na estrutura da UFFS.

 

Art. 6º Compete às Coordenações Administrativas de cada Campus a indicação dos espaços a serem cedidos e a formalização desta cessão à Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura. As Coordenações Administrativas também serão responsáveis pelo controle e fiscalização da utilização do espaço físico cedido, nos eventos regulados por esta Resolução.

 

Art. 7º Compete a Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura a formalização do “Termo de Permissão de Uso” assim que notificada das cessões de espaços, pelas Coordenações Administrativas.


Art. 8º As cessões de espaços realizadas, não poderão prejudicar o desenvolvimento das atividades acadêmicas e administrativas da UFFS, ou comprometer a segurança e a integridade dos usuários e do patrimônio da Instituição.

§ 1º É vedada a poluição sonora e/ou visual de qualquer natureza nas dependências das unidades desta Instituição.

§ 2º A PERMITIDA que provocar danos ao patrimônio da UFFS, deverá realizar o ressarcimento e/ou conserto do dano causado, sob pena de rompimento do Termo de Permissão de Uso.

§ 3º Cabe a PERMITIDA a responsabilidade de danos causados ao patrimônio por atos praticados pelos seus integrantes e/ou convidados.

§ 4º Cabe aos responsáveis pela fiscalização verificar a inexistência do reparo aos danos causados ao patrimônio.


Art. 9º Os Termos de Permissão de Uso possuirão vigência de até dois anos podendo ser prorrogados, no interesse das partes, observados os critérios de oportunidade e conveniência, mediante formalização de Termo Aditivo. Para esta formalização, as Coordenações Administrativas manifestarão o interesse na prorrogação encaminhando solicitação de confecção de Termo Aditivo para a Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura.


Art. 10. O Termo de Permissão de Uso poderá ser rescindido a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer uma das partes, mediante comunicação prévia com 60 (sessenta) dias de antecedência.

 

TÍTULO III

DOS ESPAÇOS CEDIDOS EM CARÁTER EVENTUAL


Art. 11. São considerados espaços cedidos em caráter eventual a disponibilização de espaço para:

I - feiras vinculadas a projetos acadêmicos, científicos e/ou culturais;

II - apresentações artísticas e/ou culturais;

III - editoras de revistas e livros;

IV - outras atividades de caráter eventual, de natureza científica, acadêmica ou formativa e outras atividades de interesse da Universidade.

Art. 12. As entidades que desejam solicitar a cessão de espaços, deverão protocolar o pedido junto aos setores de protocolo de cada Campus ou da Reitoria, e direcioná-los à Direção de Campus ou Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura, que fará a análise quanto a possibilidade de cessão e a pertinência com as atividades institucionais antes de autorizar a cessão.

 

Art. 13. Compete à Direção do respectivo Campus ou à Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura, conforme o caso, a formalização do “Termo de Autorização de Uso”, a centralização da coordenação, o controle e a fiscalização da utilização do espaço físico cedido, nos eventos regulados por esta Resolução.

 

Art. 14. Os eventos realizados não poderão prejudicar o desenvolvimento das atividades acadêmicas e administrativas da UFFS, ou comprometer a segurança e a integridade dos usuários e do patrimônio da Instituição.

Parágrafo único. É vedada a poluição sonora e/ou visual de qualquer natureza nas dependências das unidades desta Instituição.

 

Art. 15. A AUTORIZADA que provocar danos ao patrimônio da UFFS, sem o devido ressarcimento, ficará impedida de realizar novos eventos até que os danos causados sejam ressarcidos.

§ 1º Cabe a AUTORIZADA a responsabilidade de danos causados ao patrimônio por atos praticados pelos participantes do evento mediante comprovação.

§ 2º Cabe aos responsáveis pela fiscalização verificar a inexistência do reparo aos danos causados ao patrimônio.

 

Art. 16. Os “Termos de Autorização de Uso”, por serem de caráter eventual, deverão conter as datas e horários de início e término, não podendo ser prorrogados.

 

Art. 17. Em havendo necessidade de nova autorização, nova requisição deverá ser protocolada pela solicitante.

 

TÍTULO IV

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES


Art. 18. São obrigações da PERMITIDA ou AUTORIZADA:

I - usar o local exclusivamente para instalação do objeto da cessão;

II - manter o espaço e recursos cedidos, em perfeito estado de funcionamento, higiene, limpeza e segurança do trabalho, sendo de inteira responsabilidade da PERMITIDA ou AUTORIZADA as consequências decorrentes do seu descumprimento;

III - restituir o espaço físico ocupado e os equipamentos sob sua guarda desimpedidos e em perfeitas condições de uso, quando da extinção da permissão de uso;

IV - fornecer a UFFS todas as informações necessárias para o acompanhamento das atividades desenvolvidas e o acesso às suas instalações, sempre que for necessário;

V - responsabilizar-se e ressarcir por eventuais danos causados ao patrimônio da Instituição.

 

Art. 19. São obrigações da UFFS:

I - fornecer, conforme disponibilidade, energia elétrica para o desenvolvimento das atividades e iluminação do ambiente;

II - prover acesso à Internet, quando disponível;

III - conceder serviço de limpeza e vigilância na forma usual das demais instalações físicas da UFFS;

IV - conceder acesso aos membros da PERMITIDA ou AUTORIZADA às suas dependências para a execução do objeto, no horário de segunda a sexta-feira, das 07:30 às 22:40hs;

V - prestar informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pela AUTORIZADA;

VI - exercer a fiscalização quanto ao cumprimento do Termo por servidores designados.

 

TÍTULO V

DAS PROIBIÇÕES

 

Art. 20. É proibido à AUTORIZADA ou PERMITIDA:

I - transferir, ceder, emprestar ou locar, no todo ou em parte, os recursos físicos objetos da permissão/autorização, sob pena de revogação imediata do termo;

II - alterar a estrutura física dos recursos disponibilizados pela UFFS, sem anuência prévia e expressa da UFFS, formalizada por Termo Aditivo;

III - comercializar artigos proibidos por lei;

IV - praticar ou consentir a prática de jogos de azar ou assemelhados;

V - colocar letreiros, placas, anúncios, luminosos ou quaisquer outros veículos de comunicação no espaço físico, sem prévia e expressa anuência da UFFS;

VI - utilizar espaços da UFFS como moradia eventual ou permanente e a utilização de qualquer tipo de eletrodoméstico, em suas dependências;

VII - fazer ou consentir ações de pichação;

VIII - realizar atividades fora dos horários convencionais de funcionamento normal da UFFS, sem prévia e necessária anuência da mesma;

IX - utilizar-se do espaço físico para a realização de propaganda político-partidária;

X - divulgar e veicular publicidade estranha ao uso consentido no espaço físico, objeto da Autorização/Permissão de Uso, exceto a de caráter informativo de atividades próprias das estabelecidas no respectivo Termo;

XI - utilizar o espaço para atividade com fins lucrativos ou comercial;

XII - descumprir qualquer regulamentação legal existente no âmbito da UFFS, disposta em Instruções Normativas, Resoluções ou em outro documento interno da UFFS.


TÍTULO VI

DAS CONDIÇÕES GERAIS

 

Art. 21. Constituem disposições gerais do instrumento a ser firmado:

I - a UFFS poderá exigir a imediata paralisação das atividades da AUTORIZADA/PERMITIDA, bem como a completa revogação do respectivo Termo, caso detectado risco para a segurança dos usuários;

II - as construções e reformas efetuadas pelas AUTORIZADA/PERMITIDA no espaço físico dos respectivos termos somente poderão ser efetuadas mediante prévia e expressa anuência da UFFS e correrão a expensas da AUTORIZADA/PERMITIDA;

III - qualquer alteração na edificação do espaço físico, objeto do respectivo termo, que se fizer sem a aprovação referida, poderá ensejar, a critério da UFFS, a revogação da autorização/permissão de uso;

IV - as instalações e equipamentos que se fizerem necessários para o perfeito funcionamento da atividade autorizada/permitida serão de inteira responsabilidade da AUTORIZADA/PERMITIDA, correndo às suas expensas as despesas correspondentes;

V - a AUTORIZADA/PERMITIDA é responsável civil e criminalmente por qualquer sinistro que porventura venha a ocorrer nas dependências do imóvel, em decorrência do descumprimento das condições estabelecidas na legislação edilícia do Município.

 

Art. 22. As solicitações de espaço físico permanente ou eventual, feito pela Comunidade Acadêmica e Regional, serão apreciadas de acordo com ordem cronológica de apresentação ao setor responsável no Campus ou Reitoria, priorizando-se as atividades de natureza acadêmica e estudantil, e outras que se enquadrem nestes moldes.

 

Art. 23. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção do respectivo Campus ou pela Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura, conforme o caso, obedecendo à regulamentação legal existente no âmbito da UFFS.

 

Art. 24. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, 8ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 24 de outubro de 2018.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 24 de outubro de 2018.
Data de publicação: 29 de outubro de 2018.

Charles Albino Schultz
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário